| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 153/93 nas partes que indica e dá outras providências. |
| native_id | 250 |
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+ O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO . * eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Os cargos relacionados no artigo 1º. da Lei Nº. 153/93 passam a ser os seguintes: - Médico (ANS) Odontólogo (ANS) - Enfermeiro (ANS) Farmacêutico (ANS) Farmacêutico Bioquímico (ANS) - Assistente Social (ANS) - Veterinário (ANS) - Agrônomo (ANS) 9. Engenheiro Civil (ANS) 10. Advogado (ANS) 11. Contador (ANS) 12. Maestro (ANS) 13. Bibliotecário (ANS) 14. Agente Administrativo (ANM) 15. Fiscal de Obras e Serviços (ANMÊ 16. Fiscal de Tributos (ANM) 17. Auxiliar de Contabilidade (ANM) | 18. Auxiliar de Enfermagem (ANM) CEARÁ | Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE aprovou e IA AIN m oo 19. Telefonista (ATA) 20. Auxiliar de Biblioteca (ATA) 21. Motorista (ATA) 22. Tratorista (ATA) SERIEDADE E COMPETÊNCIA a CJ. SERIEDADE E Gone o SERIED =". omaocenariatam «67 . ESTADO DO CEARA eme ———————— PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA———— C. G.C. 08,582.449/0001-91 Poa. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636.133 e 636.134 CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE LEINº.251 De 03 de Dezembro de 1996 Ê ALTERA A LEI Nº. 153/93 NAS w PARTES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E e TO e RT rr T— F a | | —— PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA 2. 2”. 05; 26. 27 28 29 30. 31 32. 33. 34. 35 36 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. Si 52. 53 54. > ESTADO DO CEARÁ C.G.C. 06.582.449/0001-91 Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636.1133 e 636.1134 CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE Agente de Saúde (ATA) Zelador (ATA) Gani (ATA) Vigia (ATA) Coveiro (ATA) Continuo (ATA) Pedreiro (ATA) Carpinteiro (AOF) Bombeiro (AOF) Eletricista (AOF) Parteira Prática (AOF) Músico (AOF) Chefe de Gabinete (CC-1) Coordenador do FMSS (CC-1) Secretário de Administração, Planejamento e Finanças (CC-1) Secretário de Educação, Cultura e Desporto (CC-1) Secretário de Saúde (CC-1) Secretário de Agricultura, Recursos Hidricos e Meio Ambiente (ce) Secretário de Assistência Social (CC-1) Secretário de Obras e Serviços Urbanos (CC-1) Diretor do Departamento de Imprensa e Relações Públicas (CC-2) Diretor do Departamento Financeiro (CC-2) Diretor do Departamento de Pessoal (CC-2) Diretor do Departamento de Materiais e Patrimônios (CC-2) Diretor do Departamento de Coordenação e Planejamento (CC-2) Diretor do Departamento de Creches (CC-2) Diretor do Departamento de Planejamento Educacional (CC-2) Diretor do Departamento Cultural (CC-2) Diretor do Departamento de Turismo (CC Diretor do Departamento de Desporto (€ Diretor de Escola Tipo € (CC-2) Diretor do Departamento de Rede de Unidade (CC-2) Diretor do Departamento de Planejamento e Avaliação (CC-2) ) DS Lo SERIEDADE E COMPETÊNCIA osaocenariatara 08 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ESTADO DO CEARÁ Pça. Cel. Antonio Belo, 606 — Fones: 636.1133 e 636.1134 56. SA 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71 n 7. pm, 7 t is. 76. 7 78. Art Diretor do Departamento de Apoio Comunitário (CC-2) Diretor do Departamento de Obras, Manutenção e Transportes (CC-2) Secretária de Gabinete (CC-3) Chefe da Divisão de Administração Geral (CC-3) Chefe da Divisão do Serviço Militar (CC-3) Chefe da Divisão de Cadastro (CC-3) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo-Educacional (CC-3) Chefe da Divisão de Merenda Escolar (CC-3) Chefe da Divisão de Apoio Adminiastrativo-Financeiro (CC-3) Chefe da Divisão de Vigilância à Saúde (CC-3) Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica (CC-3) Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária (CC-3) Chefe da Divisão de Extensão Rural, Recursos Hidricos e Meio Ambiente (CC-3) Chefe da Divisão de Apoio à Gestante (CC-3) Chefe da Divisão de Apoio a Criança e ao Adolescente (CC-3) Chefe da Divisão de Apoio ao Idoso e ao Deficiente (CC-3) Chefe da Divisão de Apoio a Atividades Produtivas (CC-3) Chefe da Divisão de Água e Esgoto (CC-3 Chefe da Divisão de Fiscalização e Urbanismo (CC-3) Chefe da Divisão de Limpeza Pública (CC-3) . Diretor de Escola Tipo B (CC-3) C.G.C. 05.582.449/0001-91 CEP 62.540-000 — AMONTADA - CE Diretor do Departamento de Fomento e Abastecimento (CC-2) Diretor de Escola Tipo A (CC-4) revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 03 de DEZEMBRO de 1996. Ss D54 Prefeito Municipal 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, SERIEDADE E COMPETÊNCIA Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr osaocerariatara «sa