| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | Concede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
| native_id | 251 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC 06.582.449/0001-91 cgf 06.920.220-6 Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134 CEP 62540-000 - AMONTADA-CE LEI Nº 252/97, de 21 de Janeiro de 1997. Concede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessária temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica autorizada a Administração Pública a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º.- Os servidores admitidos para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerão até 06 (seis) meses, prorrogados por único e igual período, ocasião em que a Administração fará concurso público de provas e de provas e titulos, na forma como deverá propor na reforma administrativa que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo. Parágrafo Único - O concurso público a que se refere o caput deste artigo deverá atender aos princípios indicado pelo art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2º., combinado com o art. 19 - ADCT, da Constituição Federal. Art. 3º.- A permissão estende-se ainda a prestação de serviços técnicos especializados para as diversas unidades setoriais administrativas do Município, visando adaptar os serviços que exigem capacidade especializada às normas inerentes a Administração Pública Municipal. Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se os seus efeitos a 1º. de janeiro do corrente. PAÇO DA PREFEITURA M do Ceará, aos 21 de Janeiro de 1997. fi Tava [So Í TEIXEIRA Prefeitó Municipal CIPAL DE AMONTADA, Estado Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr avos risaszane -1