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norma nº 252/1997

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaConcede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC 06.582.449/0001-91 cgf 06.920.220-6
Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134
CEP 62540-000 - AMONTADA-CE
LEI Nº 252/97, de 21 de Janeiro de 1997.
Concede permissão para contratação de
pessoal por tempo determinado para atender a
necessária temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica autorizada a Administração Pública a contratação de
pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos como estabelece o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
Art. 2º.- Os servidores admitidos para os serviços especiais de natureza
transitória e excepcional, permanecerão até 06 (seis) meses, prorrogados por único
e igual período, ocasião em que a Administração fará concurso público de provas e
de provas e titulos, na forma como deverá propor na reforma administrativa que
deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo.
Parágrafo Único - O concurso público a que se refere o caput deste
artigo deverá atender aos princípios indicado pelo art. 37, incisos II e III e seu
parágrafo 2º., combinado com o art. 19 - ADCT, da Constituição Federal.
Art. 3º.- A permissão estende-se ainda a prestação de serviços técnicos
especializados para as diversas unidades setoriais administrativas do Município,
visando adaptar os serviços que exigem capacidade especializada às normas
inerentes a Administração Pública Municipal.
Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo-se os seus efeitos a 1º. de janeiro do corrente.
PAÇO DA PREFEITURA M
do Ceará, aos 21 de Janeiro de 1997.
fi Tava [So Í TEIXEIRA
Prefeitó Municipal
CIPAL DE AMONTADA, Estado
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avos risaszane -1

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