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norma nº 253/1997

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1997
Date 1997-02-24
EmentaDispõe sobre a concessão de diária e ajuda de custo concedidos ao Prefeito, Vice – Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários e Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6
Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134
CEP 62540-000 - AMONTADA-CE
LEINº 253, de 24 de FEVEREIRO de 1997.
Dispõe sobre a concessão de diárias e
ajuda de custos concedidas ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores,
Secretários e servidores públicos municipais
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA-CE aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Será concedida Ajuda de Custo e Diária ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Secretários, Diretores, Vereadores e
Funcionários, para indenização e retribuições de despesas decorrentes de viagens a
serviço realizadas fora da sede do Município.
Parágrafo Primeiro - Concede-se Ajuda de Custo a funcionário
designado para ter exercício em nova sede, em razão de transferência do mesmo,
e/ou que, em virtude de missão ou estudo, tenha que permanecer fora do Município.
Parágrafo Segundo - A Diária é paga, por dia, ao funcionário que se
encontra a serviço do órgão, fora da sede do Município, objetivando compensar
despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, realizadas no desempenho da
tarefa para que foi designado.
Parágrafo Terceiro - Os valores das Diárias e das Ajudas de Custo,
serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado
do Ceará, aos 24 de FEVEREIRO de 1997.
Eicdon TEIXEIRA
| Prefeito Municipal
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