| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | Cria a Nota Fiscal de Serviço “Avulsa”, autoriza a Prefeitura Municipal a emiti-la nos casos de Impostos Sobre Serviço Retido na Fonte e estabelece normas procedimentais para utilização das mesmas. |
| native_id | 253 |
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| 4 A] ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6 Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134 CEP 62540-000 - AMONTADA-CE LEINº 254, de 24 de FEVEREIRO de 1997. Cria a Nota Fiscal de Serviços “Avulsa”, autoriza a Prefeitura Municipal a emiti-la nos casos de Imposto sobre Serviços Retido na Fonte e estabelece normas procedimentais para utilização das mesmas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criada a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS “AVULSA” que deverá ser emitida pela Prefeitura Municipal de AMONTADA, em três vias, nos casos de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na ocasião do pagamento aos prestadores de serviços àquela entidade que não fizer prova de sua inscrição como contribuinte do ISS no Município. Art. 2º. - A Nota Fiscal de Serviços “Avulsa”, conforme modelo anexo, que desta faz parte, terá a dimensão de 20cm x 24cm e deverá conter as seguintes indicações: | - Denominação: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS “AVULSA”; II - Número de ordem e número de via; III - Nome, endereço e inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, CGC/MF, da Prefeitura Municipal de AMONTADA,; IV - Indicação para aposição de nome, endereço e inscrição no CGC do prestador de serviço; V - Natureza da prestação de serviço; vI - Quantidade, discriminação, preço unitário e total do serviço prestado; VII - Data da emissão; VIII - Destaque do valor do Imposto Sobre Serviços incluídos no preço dos serviços; IX - Nome da impressora, seu endereço, inscrição no CGC, quantidade de talões e número de notas impressas. aogeriaramaen -3 Parágrafo Primeiro - As indicações 1 e IV serão impressas tipograficamente. Parágrafo Segundo - As indicações do inciso VIII poderão ser modificadas pelo emitente de acordo com a natureza dos serviços prestados, devendo em qualquer hipótese, constar da Nota Fiscal a discriminação dos serviços eo preço total. Art. 3º.- Ficam revalidados os blocos de Notas Fiscais de Serviços “Avulsas” já existentes. At. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo todos os seus efeitos a 1º. de Janeiro do corrente ano. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 22 de Fevereiro de 1997. Prefeito Municipal anoaraanammo 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ANEXO ÚNICO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS "AVULSA" TO ePETRES ! TOTAL VALOR DOS SERVIÇOS R$ VALOR DO ISS, % R$, VALOR DA CONTA RECEBI DE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA DE DEI99 ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO AL VIA DA PREFEITURA, 2º VIA DO PRESTADOR , 3 VIA DO BLOCO Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr arame «6