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norma nº 254/1997

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 1997
Date 1997-02-24
EmentaCria a Nota Fiscal de Serviço “Avulsa”, autoriza a Prefeitura Municipal a emiti-la nos casos de Impostos Sobre Serviço Retido na Fonte e estabelece normas procedimentais para utilização das mesmas.
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| 4 A]
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6
Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134
CEP 62540-000 - AMONTADA-CE
LEINº 254, de 24 de FEVEREIRO de 1997.
Cria a Nota Fiscal de Serviços “Avulsa”,
autoriza a Prefeitura Municipal a emiti-la nos casos
de Imposto sobre Serviços Retido na Fonte e
estabelece normas procedimentais para utilização
das mesmas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS “AVULSA”
que deverá ser emitida pela Prefeitura Municipal de AMONTADA, em três vias,
nos casos de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na
ocasião do pagamento aos prestadores de serviços àquela entidade que não fizer
prova de sua inscrição como contribuinte do ISS no Município.
Art. 2º. - A Nota Fiscal de Serviços “Avulsa”, conforme modelo
anexo, que desta faz parte, terá a dimensão de 20cm x 24cm e deverá conter as
seguintes indicações:
| - Denominação: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS “AVULSA”;
II - Número de ordem e número de via;
III - Nome, endereço e inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do
Ministério da Fazenda, CGC/MF, da Prefeitura Municipal de AMONTADA,;
IV - Indicação para aposição de nome, endereço e inscrição no CGC
do prestador de serviço;
V - Natureza da prestação de serviço;
vI - Quantidade, discriminação, preço unitário e total do serviço
prestado;
VII - Data da emissão;
VIII - Destaque do valor do Imposto Sobre Serviços incluídos no preço
dos serviços;
IX - Nome da impressora, seu endereço, inscrição no CGC, quantidade
de talões e número de notas impressas.
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Parágrafo Primeiro - As indicações 1 e IV serão impressas
tipograficamente.
Parágrafo Segundo - As indicações do inciso VIII poderão ser
modificadas pelo emitente de acordo com a natureza dos serviços prestados,
devendo em qualquer hipótese, constar da Nota Fiscal a discriminação dos serviços
eo preço total.
Art. 3º.- Ficam revalidados os blocos de Notas Fiscais de Serviços
“Avulsas” já existentes.
At. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo todos os seus efeitos a 1º. de
Janeiro do corrente ano.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 22 de Fevereiro de
1997.
Prefeito Municipal
anoaraanammo 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
ANEXO ÚNICO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
"AVULSA"
TO ePETRES ! TOTAL
VALOR DOS SERVIÇOS R$
VALOR DO ISS, % R$,
VALOR DA CONTA
RECEBI DE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA
DE DEI99
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
AL VIA DA PREFEITURA, 2º VIA DO PRESTADOR , 3 VIA DO BLOCO
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
arame «6

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