| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terrenos e dá outras providências. |
| native_id | 254 |
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. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6 Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134 CEP 62540-000 - AMONTADA-CE LEINº 255/97, de 03 de Março de 1997. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará um terreno localizado à Rua D. Maria Belo, limitando- se ao Norte com a Rua Martins Teixeira, ao Leste com terreno de propriedade do Sr. José Maria dos Santos, ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada e ao Oeste com a Rua D. Maria Belo, formando uma área de 1.500 m2. Art. 2º. - O terreno constante do artigo acima destina-se a construção do prédio do Fórum de Amontada, devendo a construção ser viabilizada no prazo de dois anos. Parágrafo Único - Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 03 de Março de 1997. SON TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancaraniaan -o