| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais anteriores a 1993 e dá outras providências. |
| native_id | 257 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6 Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134 CEP 62540-000 - AMONTADA-CE LEI Nº. 258, de 10 de Março de 1997. Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais anteriores a 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam remidos os débitos fiscais incidentes sobre pessoas físicas e jurídicas, contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que tenham origem nos exercícios anteriores a 1993. Art. 2º. - O favor fiscal a título de REMISSÃO é concedido face a inadequação dos registros cadastrais, a erro do sujeito passivo e ao pequeno valor dos tributos. Art. 3º. - É vedada restituição ou anulação de receita oriunda de débitos fiscais quitados antes da vigência desta Lei. Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o cancelamento das inscrições cadastrais dos contribuintes beneficiados e a retirada de seus nomes do rol da Dívida Ativa independente de requerimento do interessado. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 1997. E AMONTADA, aos 10 de Março de P /] LSON TEIXEIRA ito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr amasnnm 12