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norma nº 260/1997

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a doação de terreno e dá outras providências.
native_id259

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6
Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134
CEP 62540-000 - AMONTADA-CE
LEI Nº 260/97, de 26 de Março de 1997.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
doação de terreno e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ARACATIARA, CGC
97.503.148/0001-80 - 10m x 10m de um terreno localizado no Distrito de
Aracatiara limitando-se ao Nascente, Poente e Norte com terreno do Sr. Antônio
Tomé dos Santos e ao Sul com Benedito Cacau de Brito e Lino Albano de Meneses.
Art. 2º. - O terreno constante do artigo acima destina-se a construção de um
CHAFARIZ PÚBLICO, devendo a construção ser viabilizada no prazo de um ano.
Parágrafo Único - Findo o prazo sem que haja sido concretizada a
construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 26 de Março
de 1997.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
ancaraammeras - 14

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