| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a doação de terreno e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6 Av. Gal. Alipio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134 CEP 62540-000 - AMONTADA-CE LEI Nº 260/97, de 26 de Março de 1997. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ARACATIARA, CGC 97.503.148/0001-80 - 10m x 10m de um terreno localizado no Distrito de Aracatiara limitando-se ao Nascente, Poente e Norte com terreno do Sr. Antônio Tomé dos Santos e ao Sul com Benedito Cacau de Brito e Lino Albano de Meneses. Art. 2º. - O terreno constante do artigo acima destina-se a construção de um CHAFARIZ PÚBLICO, devendo a construção ser viabilizada no prazo de um ano. Parágrafo Único - Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 26 de Março de 1997. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancaraammeras - 14