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norma nº 263/1997

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.
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O ogndo ?
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6
Av. Gal. Alípio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134
CEP 62.540-000 - AMONTADA-CE
LEIN º 263 de 26 de MARÇO de 1997.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A estrutura organizacional básica e setorial da Prefeitura
Municipal de AMONTADA fica definida na forma desta Lei.
1. CHEFIA DE GOVERNO
1.1. PREFEITO MUNICIPAL
2. ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
2.1. SECRETARIAS MUNICIPAIS
3.ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3.1. CONSELHO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
3.2. GABINETE DO PREFEITO
3.2.1. Chefia de Gabinete
3.2.2. Secretária de gabinete
3.2.2. Divisão de Imprensa e Relações Públicas
3.2.3. ASSESSORIA TÉCNICA
3.2.3.1. Divisão de Acompanhamento de Projetos
4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
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4.1. | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
4.1.1. Departamento de Administração
4.1.1.1. Divisão de Pessoal
4.1.1.2. Divisão de Serviço Militar
4.1.1.3. Divisão de Serviços Gerais
4.1.2. Departamento de Planejamento e Finanças
4.1.2.1. Divisão de Tesouraria
4.1.2.2. Divisão de Contabilidade
4.1.3. Departamento de Arrecadação e Tributos
4.1.3.1. Divisão de Cadastro e Patrimônio
4.1.3.2. Divisão da Dívida Ativa
4.1.4. Departamento de Almoxarifado
5. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
TURISMO
5.1.1. Conselho Municipal de Educação
5.1.1.1. Conselho Municipal de Alimentação Escolar
5.1.1.2. Conselhos Escolares
5.1.2. Departamento de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico
5.1.2.1. Divisão de Apoio Administrativo
5.1.2.2. Divisão de Merenda Escolar
5.1.2.3. Divisão de Informações Estatísticas
5.1.2.4. Diretoria de Escolas Tipo “A”
5.1.2.5. Diretoria de Escolas Tipo “B”
5.1.2.6. Diretoria de Escolas Tipo “C”
5.1.3. Departamento de Creches
5.1.4. Departamento Cultural
5.1.5. Departamento de Desporto
5.1.6. Departamento de Turismo
5.2. SECRETARIA DE SAÚDE
5.2.1. Conselho Municipal de Saúde
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5.2.2. Departamento de Rede de Uni t
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5.2.3.
5.2.3.1.
5.2.3.2.
3.2:33.
5.2.3.4.
EXE PER
5.2.3.6.
5.3.
5.3.1.
5.3.1.1.
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5.3.2.
5.3.2.1.
5.4.
54.1.
5.4.1.1.
5.4.2.
54.21.
5.4.2.2.
542.3,
54.24.
5425.
5.5.
SiSelo
5.5.2.
5.524.
55.22.
Departamento de Planejamento e Avaliação
Divisão de Apoio Administrativo - Financeiro
Divisão de Vigilância à Saúde
Divisão de Vigilância Epidemiológica
Divisão de Vigilância Sanitária
Divisão de Informações Estatísticas
Divisão de Recursos Humanos
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Divisão de Água e Esgotos
Divisão de Fiscalização e Urbanismo
Divisão de Limpeza Pública
Departamento de Manutenção e Transportes
Divisão de Oficina e Garagem
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Departamento de Apoio Comunitário
Divisão de Apoio a Gestante
Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente
Divisão de Apoio ao Idoso e ao Deficiente
Divisão de Apoio a Atividades Produtivas
Divisão de Expedição de Documentos
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E
MEIO AMBIENTE
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente
Departamento de Fomento e Abastecimento
Divisão de Extensão Rural
Divisão de Recursos Hidricos e Meio Ambiente
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
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Art. 2º - São atribuições dos órgãos arrolados no Capitulo I desta Lei:
I. GABINETE DO PREFEITO
Assessorar o Prefeito nas atividades político-administrativas, de
relações públicas e do funcionamento do Gabinete do Prefeito;
II. ASSESSORIA TÉCNICA
Assessorar o Prefeito nas tarefas em que são necessários
conhecimentos técnicos especializados, promovendo ações político-administrativas,
em que estejam consignadas a presença de decisões com a participação direta do
Chefe do Executivo.
HI. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Assessorar o Prefeito, planejar e executar as atividades administrativas,
financeiras e contábeis do Município;
IV. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Assessorar o Prefeito na execução das atividades do Município
relacionadas com a Educação, Cultura, Desporto e acompanhamento da política da
Indústria do Turismo;
V. SECRETARIA DE SAÚDE
Assessorar o Prefeito quanto à Política de Saúde e execução de suas
atividades, devendo obedecer as normas do Ministério de Saúde, objetivando
atender a todas as necessidades da Saúde Pública do Município.
VI. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Assessorar o Prefeito na execução das atividades relacionadas com as
obras e execução das atividades relacionadas com a manutenção e acompanhamento
dos serviços públicos;
VII. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assessorar o Prefeito quanto à política de Ação Social e execução das
atividades de Ação Social;
VIII. SECRETARIA DE AGRICULTURA
Assessorar o Prefeito na execução das atividades relacionadas com o
desenvolvimento das ações voltadas ao incentivo do comércio e indústria da
agricultura e pecuária.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
estruturar as unidades administrativas dos diversos órgãos constitucionais da
Prefeitura de AMONTADA. 14)
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Art. 4 º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em
comissão, em consonância com a estrutura administrativa básica supramencionada;
CHEFE DE GABINETE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO
AMBIENTE
8. COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
9. ASSESSOR TÉCNICO
10. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
11. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
12. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS
13. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
14. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
15. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CRECHES
16. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
18. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
19. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
20. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
21. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES
22. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO COMUNITÁRIO
23. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOMENTO E ABASTECIMENTO
24. SECRETÁRIA DE GABINETE
25. CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS
26. CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
27. CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL
28. CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO MILITAR
29. CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
30. CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
31. CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
32. CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E PATRIMÔNIO
33. CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA
34. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
35. CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
36. CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO.
37. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
38. CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
39. CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
40. CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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41. CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS DA
SECRETARIA DE SAÚDE
42. CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
43. CHEFE DA DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
44. CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E URBANISMO
45. CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
46. CHEFE DA DIVISÃO DE OFICINA E GARAGEM
47. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO À GESTANTE
48. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
49. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO IDOSO E AO DEFICIENTE
50. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A ATIVIDADES PRODUTIVAS
51. CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
52. CHEFE DA DIVISÃO DE EXTENSÃO RURAL
53. CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE
54. DIRETOR DE ESCOLA NIVEL “A”
55. DIRETOR DE ESCOLA NIVEL “B”
56. DIRETOR DE ESCOLA NIVEL “C”
57. TÉCNICO EDUCACIONAL
58. ATENDENTE DE SECRETARIA
$ 1º.- O cargo de Técnico Educacional será exercido por servidor do
quadro do Magistério, com habilitação mínima de Licenciatura Plena, cabendo-lhe,
no desempenho de suas funções, as seguintes atribuições:
a) promover, com o corpo docente, o estatuto de novas metodologias
de ensino;
b) sugerir a adoção de métodos mais adequados ao ensino de
determinadas áreas de conhecimento;
c) acompanhar o desempenho do professor através dos resultados
evidenciados pelos alunos;
d) sugerir métodos para recuperação da aprendizagem.
$ 2º. - O Atendente de Secretaria, a critério do Prefeito, poderá exercer
suas funções em qualquer órgão da Administração Municipal.
$ 3º. - a simbologia e valores de vencimento e representação dos
cargos a que se refere o caput deste artigo, encontram-se contidos no Anexo
Único, parte integrante desta Lei;
Art. S º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo quanto aos seus efeitos
financeiros a 01 de Janeiro de 1997.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA,
ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de Mar
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feito Municipal
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-
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6
Av. Gal. Alípio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134
CEP 62.540-000 - AMONTADA-CE
ANEXO ÚNICO À LEIN º 263, de 26 de MARÇO de 1997.
CARGOS EM COMISSÃO
SIMB. CARGO QUANT | VENCIM.
(R$)
CC-1 | CHEFE DE GABINETE 01 107,52 609,28
CC-1 | SECRETÁRIOS 06 107,52
CC-2 | ASSESSOR TÉCNICO) 01 87,36
CC-3 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO 15 53,76
SECRETÁRIA DE GABINETE 33,60 190,40
CHEFE DE DIVISÃO 33,60
DIRETOR DE ESCOLA TIPO “C” Tfo3
33,60
DIRETOR DE ESCOLA TIPO “B” 07 26,88
DIRETOR DE ESCOLA TIPO UE a 20,16
CC 6 | TÉCNICO EDUCACIONAL 20,16
CC-7 | ATENDENTE DE SECRETARIA E 16,80 95,20
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do
Ceará, aos 26 de Março de 1997.
),
iaiude Si terei
Prefeii
Municipal
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