| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
O ogndo ? ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6 Av. Gal. Alípio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134 CEP 62.540-000 - AMONTADA-CE LEIN º 263 de 26 de MARÇO de 1997. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO 1 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º - A estrutura organizacional básica e setorial da Prefeitura Municipal de AMONTADA fica definida na forma desta Lei. 1. CHEFIA DE GOVERNO 1.1. PREFEITO MUNICIPAL 2. ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 2.1. SECRETARIAS MUNICIPAIS 3.ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 3.1. CONSELHO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 3.2. GABINETE DO PREFEITO 3.2.1. Chefia de Gabinete 3.2.2. Secretária de gabinete 3.2.2. Divisão de Imprensa e Relações Públicas 3.2.3. ASSESSORIA TÉCNICA 3.2.3.1. Divisão de Acompanhamento de Projetos 4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL A y ancaraamasros! -20 4.1. | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 4.1.1. Departamento de Administração 4.1.1.1. Divisão de Pessoal 4.1.1.2. Divisão de Serviço Militar 4.1.1.3. Divisão de Serviços Gerais 4.1.2. Departamento de Planejamento e Finanças 4.1.2.1. Divisão de Tesouraria 4.1.2.2. Divisão de Contabilidade 4.1.3. Departamento de Arrecadação e Tributos 4.1.3.1. Divisão de Cadastro e Patrimônio 4.1.3.2. Divisão da Dívida Ativa 4.1.4. Departamento de Almoxarifado 5. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 5.1.1. Conselho Municipal de Educação 5.1.1.1. Conselho Municipal de Alimentação Escolar 5.1.1.2. Conselhos Escolares 5.1.2. Departamento de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico 5.1.2.1. Divisão de Apoio Administrativo 5.1.2.2. Divisão de Merenda Escolar 5.1.2.3. Divisão de Informações Estatísticas 5.1.2.4. Diretoria de Escolas Tipo “A” 5.1.2.5. Diretoria de Escolas Tipo “B” 5.1.2.6. Diretoria de Escolas Tipo “C” 5.1.3. Departamento de Creches 5.1.4. Departamento Cultural 5.1.5. Departamento de Desporto 5.1.6. Departamento de Turismo 5.2. SECRETARIA DE SAÚDE 5.2.1. Conselho Municipal de Saúde | Bju 5.2.2. Departamento de Rede de Uni t ancaraamaerosa -a1 5.2.3. 5.2.3.1. 5.2.3.2. 3.2:33. 5.2.3.4. EXE PER 5.2.3.6. 5.3. 5.3.1. 5.3.1.1. SBAliZ; DI alodo 5.3.2. 5.3.2.1. 5.4. 54.1. 5.4.1.1. 5.4.2. 54.21. 5.4.2.2. 542.3, 54.24. 5425. 5.5. SiSelo 5.5.2. 5.524. 55.22. Departamento de Planejamento e Avaliação Divisão de Apoio Administrativo - Financeiro Divisão de Vigilância à Saúde Divisão de Vigilância Epidemiológica Divisão de Vigilância Sanitária Divisão de Informações Estatísticas Divisão de Recursos Humanos SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Departamento de Obras e Serviços Públicos Divisão de Água e Esgotos Divisão de Fiscalização e Urbanismo Divisão de Limpeza Pública Departamento de Manutenção e Transportes Divisão de Oficina e Garagem SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Departamento de Apoio Comunitário Divisão de Apoio a Gestante Divisão de Apoio à Criança e ao Adolescente Divisão de Apoio ao Idoso e ao Deficiente Divisão de Apoio a Atividades Produtivas Divisão de Expedição de Documentos SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente Departamento de Fomento e Abastecimento Divisão de Extensão Rural Divisão de Recursos Hidricos e Meio Ambiente CAPITULO II DAS ATRIBUIÇÕES july ancaraamasrosa -s2 Art. 2º - São atribuições dos órgãos arrolados no Capitulo I desta Lei: I. GABINETE DO PREFEITO Assessorar o Prefeito nas atividades político-administrativas, de relações públicas e do funcionamento do Gabinete do Prefeito; II. ASSESSORIA TÉCNICA Assessorar o Prefeito nas tarefas em que são necessários conhecimentos técnicos especializados, promovendo ações político-administrativas, em que estejam consignadas a presença de decisões com a participação direta do Chefe do Executivo. HI. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Assessorar o Prefeito, planejar e executar as atividades administrativas, financeiras e contábeis do Município; IV. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA, DESPORTO E TURISMO Assessorar o Prefeito na execução das atividades do Município relacionadas com a Educação, Cultura, Desporto e acompanhamento da política da Indústria do Turismo; V. SECRETARIA DE SAÚDE Assessorar o Prefeito quanto à Política de Saúde e execução de suas atividades, devendo obedecer as normas do Ministério de Saúde, objetivando atender a todas as necessidades da Saúde Pública do Município. VI. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Assessorar o Prefeito na execução das atividades relacionadas com as obras e execução das atividades relacionadas com a manutenção e acompanhamento dos serviços públicos; VII. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assessorar o Prefeito quanto à política de Ação Social e execução das atividades de Ação Social; VIII. SECRETARIA DE AGRICULTURA Assessorar o Prefeito na execução das atividades relacionadas com o desenvolvimento das ações voltadas ao incentivo do comércio e indústria da agricultura e pecuária. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estruturar as unidades administrativas dos diversos órgãos constitucionais da Prefeitura de AMONTADA. 14) ancaraamasrosa - sa Art. 4 º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, em consonância com a estrutura administrativa básica supramencionada; CHEFE DE GABINETE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS . SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO SECRETÁRIO DE SAÚDE SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE 8. COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 9. ASSESSOR TÉCNICO 10. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 11. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 12. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 13. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO 14. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO 15. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CRECHES 16. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO 18. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO 19. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 20. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 21. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES 22. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO COMUNITÁRIO 23. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOMENTO E ABASTECIMENTO 24. SECRETÁRIA DE GABINETE 25. CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS 26. CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS 27. CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL 28. CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO MILITAR 29. CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 30. CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA 31. CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 32. CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E PATRIMÔNIO 33. CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA 34. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 35. CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR 36. CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO. 37. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 38. CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE 39. CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 40. CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA cofái) nounpun- ancaraamasross «4 41. CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE 42. CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 43. CHEFE DA DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO 44. CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E URBANISMO 45. CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 46. CHEFE DA DIVISÃO DE OFICINA E GARAGEM 47. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO À GESTANTE 48. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 49. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO IDOSO E AO DEFICIENTE 50. CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A ATIVIDADES PRODUTIVAS 51. CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS 52. CHEFE DA DIVISÃO DE EXTENSÃO RURAL 53. CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE 54. DIRETOR DE ESCOLA NIVEL “A” 55. DIRETOR DE ESCOLA NIVEL “B” 56. DIRETOR DE ESCOLA NIVEL “C” 57. TÉCNICO EDUCACIONAL 58. ATENDENTE DE SECRETARIA $ 1º.- O cargo de Técnico Educacional será exercido por servidor do quadro do Magistério, com habilitação mínima de Licenciatura Plena, cabendo-lhe, no desempenho de suas funções, as seguintes atribuições: a) promover, com o corpo docente, o estatuto de novas metodologias de ensino; b) sugerir a adoção de métodos mais adequados ao ensino de determinadas áreas de conhecimento; c) acompanhar o desempenho do professor através dos resultados evidenciados pelos alunos; d) sugerir métodos para recuperação da aprendizagem. $ 2º. - O Atendente de Secretaria, a critério do Prefeito, poderá exercer suas funções em qualquer órgão da Administração Municipal. $ 3º. - a simbologia e valores de vencimento e representação dos cargos a que se refere o caput deste artigo, encontram-se contidos no Anexo Único, parte integrante desta Lei; Art. S º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros a 01 de Janeiro de 1997. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de Mar dd [4 6hON TEIXEIRA feito Municipal ancaraamasross -26 - ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC 06.582.449/0001-91 CGF 06.920.220-6 Av. Gal. Alípio Santos, 1101 - Fone (088) 636.1134 CEP 62.540-000 - AMONTADA-CE ANEXO ÚNICO À LEIN º 263, de 26 de MARÇO de 1997. CARGOS EM COMISSÃO SIMB. CARGO QUANT | VENCIM. (R$) CC-1 | CHEFE DE GABINETE 01 107,52 609,28 CC-1 | SECRETÁRIOS 06 107,52 CC-2 | ASSESSOR TÉCNICO) 01 87,36 CC-3 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO 15 53,76 SECRETÁRIA DE GABINETE 33,60 190,40 CHEFE DE DIVISÃO 33,60 DIRETOR DE ESCOLA TIPO “C” Tfo3 33,60 DIRETOR DE ESCOLA TIPO “B” 07 26,88 DIRETOR DE ESCOLA TIPO UE a 20,16 CC 6 | TÉCNICO EDUCACIONAL 20,16 CC-7 | ATENDENTE DE SECRETARIA E 16,80 95,20 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 26 de Março de 1997. ), iaiude Si terei Prefeii Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr aoge1aagasrns? - 28