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norma nº 279/1997

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaInstitui os cargos de provimento efetivo que indica e dá outras providências.
native_id278

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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
LEI Nº 279, de 09 de junho de 1997
Institui os cargos de provimento efetivo que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo, os cargos de
provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, que definirá
nomenclatura, símbolo, quantidade e vencimento.
$ 1º. - Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante aprovação em
concurso público de provas c títulos.
$ 2º. - Os requisitos para investidura em cada cargo serão estabelecidos no Edital
do Concurso, observadas as regras que constam das Constituições da República e do Estado do
Ceará e as normas definidas na Lei Orgânica do Município de Amontada.
Art. 2º. - O Concurso Público a que alude o artigo anterior garantirá o princípio do
mérito para 'o acesso ao serviço público, vedada qualquer forma de distinção entre os
concorrentes e será regulado pelas normas do Edital convocatório.
Art. 3º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos
financeiros entrarão em vigor por ocasião da implantação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental c Valorização do Magistério, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 09 de junho
de 1997. &
CISÇO EDILSON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ancaranoaasam! «66
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CE
Fone: (088) 6361213 tele-fax: (088) 6361134
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 279, de 09 de junho de 1997.
NOMENCLATU SÍMBOLO QUANT. CARGA VENCIMENTO
RA DO CARGO HORÁRIA
Professor Titular I e
Titular Titular II 272 20 120,00
Professor Titular HI e
Titular Titular IV 39 20 200,00
e Nos Vencimentos dos cargos de que trata este anexo já estão incluídos os 20%
referentes à regência de classe. Será acrescido 20% correspondente a incentivo
profissional para Professores Titular II (4º. Pedagógico) e Titular IV
(Licenciatura Plena).
F A TEIXEIRA
Preféito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
ancaranmansara «66

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