| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Institui os cargos de provimento efetivo que indica e dá outras providências. |
| native_id | 278 |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA LEI Nº 279, de 09 de junho de 1997 Institui os cargos de provimento efetivo que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, que definirá nomenclatura, símbolo, quantidade e vencimento. $ 1º. - Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante aprovação em concurso público de provas c títulos. $ 2º. - Os requisitos para investidura em cada cargo serão estabelecidos no Edital do Concurso, observadas as regras que constam das Constituições da República e do Estado do Ceará e as normas definidas na Lei Orgânica do Município de Amontada. Art. 2º. - O Concurso Público a que alude o artigo anterior garantirá o princípio do mérito para 'o acesso ao serviço público, vedada qualquer forma de distinção entre os concorrentes e será regulado pelas normas do Edital convocatório. Art. 3º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros entrarão em vigor por ocasião da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental c Valorização do Magistério, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 09 de junho de 1997. & CISÇO EDILSON TEIXEIRA Prefeito Municipal ancaranoaasam! «66 Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CE Fone: (088) 6361213 tele-fax: (088) 6361134 ANEXO ÚNICO LEI Nº 279, de 09 de junho de 1997. NOMENCLATU SÍMBOLO QUANT. CARGA VENCIMENTO RA DO CARGO HORÁRIA Professor Titular I e Titular Titular II 272 20 120,00 Professor Titular HI e Titular Titular IV 39 20 200,00 e Nos Vencimentos dos cargos de que trata este anexo já estão incluídos os 20% referentes à regência de classe. Será acrescido 20% correspondente a incentivo profissional para Professores Titular II (4º. Pedagógico) e Titular IV (Licenciatura Plena). F A TEIXEIRA Preféito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ancaranmansara «66