| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências. |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CI; Fone: (088) 6361213 tele-fax: (088) 6361134 o LEI Nº 280/97, de 18 de junho de 1997. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará um terreno localizado à Rua D. Maria Belo, limitando- se ao Norte com terreno pertencente ao Governo do Estado, ao Leste com terreno de José Maria dos Santos, ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada e a Oeste com a Rua D. Maria Belo, medindo 20m x 50m formando uma área de 1.000m2. Art. 2º. - O terreno constante do artigo acima destina-se a complementação do terreno para construção do prédio do Fórum da Comarca de Amontada, devendo a construção ser viabilizada no prazo de dois anos. Parágrafo Único - Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 18 de junho de 1997. EDÍLSON TEIXEIRA refeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr anoaranagsosa -s7