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norma nº 280/1997

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.
native_id279

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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CI;
Fone: (088) 6361213 tele-fax: (088) 6361134 o
LEI Nº 280/97, de 18 de junho de 1997.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
doação de terreno e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Governo do Estado do Ceará um terreno localizado à Rua D. Maria Belo, limitando-
se ao Norte com terreno pertencente ao Governo do Estado, ao Leste com terreno
de José Maria dos Santos, ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada
e a Oeste com a Rua D. Maria Belo, medindo 20m x 50m formando uma área de
1.000m2.
Art. 2º. - O terreno constante do artigo acima destina-se a complementação
do terreno para construção do prédio do Fórum da Comarca de Amontada, devendo
a construção ser viabilizada no prazo de dois anos.
Parágrafo Único - Findo o prazo sem que haja sido concretizada a
construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 18 de junho
de 1997.
EDÍLSON TEIXEIRA
refeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
anoaranagsosa -s7

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