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norma nº 282/1997

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à criação do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério.
native_id281

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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CE
Fone: (088) 6361213 tele-fax: (088) 6361134
LEI Nº. 282, de 30 de junho de 1997.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS À CRIAÇÃO DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica aberto na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, o
crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS)
com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério, na seguinte dotação:
0100 - Secretaria de Educação
0104 - Ensino Fundamental
010408 - Educação e Cultura
0104 - 08042 - Ensino Fundamental
0104 - 08042188 Ensino Regular
0104 - 08042188.066 Manutenção do Ensino
0104 - 080421882.066 Manutenção do Ensino
0104 - 080421882.066 - 3111 Pessoal Civil -. R$ 760.000,00
3120 Material de Consumo, R$ 120.000,00
3130 Serv. Terc. e Encargo. R$ 160.000,00
4120 Equip. e Mat. Permanente.. R$ 60.000,00
Art. 2º. - O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos
provenientes de transferênciaa à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 30 de junho
de 1997.
ho TEIXEIRA
Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
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