| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à criação do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. |
| native_id | 281 |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CE Fone: (088) 6361213 tele-fax: (088) 6361134 LEI Nº. 282, de 30 de junho de 1997. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS À CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica aberto na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, o crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS) com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação: 0100 - Secretaria de Educação 0104 - Ensino Fundamental 010408 - Educação e Cultura 0104 - 08042 - Ensino Fundamental 0104 - 08042188 Ensino Regular 0104 - 08042188.066 Manutenção do Ensino 0104 - 080421882.066 Manutenção do Ensino 0104 - 080421882.066 - 3111 Pessoal Civil -. R$ 760.000,00 3120 Material de Consumo, R$ 120.000,00 3130 Serv. Terc. e Encargo. R$ 160.000,00 4120 Equip. e Mat. Permanente.. R$ 60.000,00 Art. 2º. - O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferênciaa à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 3º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 30 de junho de 1997. ho TEIXEIRA Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancaraisierrr «sa