| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Altera o parágrafo segundo do artigo 6º. da Lei nº 12/86, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 284 |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CE Fonc: (088) 6361213 tele-fux: (088) 6361134 LEINº 285, de 30 de junho de 1997. Altera o parágrafo segundo do artigo 6º. da Lei N º 12/86, na forma que indica e dá outras providências. CEARÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO si Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica alterado o parágrafo segundo do artigo 6º. da Lei Nº 012/86, o qual passa a ter a seguinte redação: ATE O a Rs $ 2º. - Na hipótese da renda obtida pela ar iluminação pública ser superior ao valor da conta de fornecimento de energia elétrica para este serviço, a diferença será empregada pela municipalidade, nos dispêndios decorrentes da instalação, manutenção e operação do sistema de iluminação pública e na ampliação da rede de distribuição de energia elétrica. Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos - 30 de junho de 1997. ( Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancataasr71401 - 66