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norma nº 285/1997

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAltera o parágrafo segundo do artigo 6º. da Lei nº 12/86, na forma que indica e dá outras providências.
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CE
Fonc: (088) 6361213 tele-fux: (088) 6361134
LEINº 285, de 30 de junho de 1997.
Altera o parágrafo segundo do artigo
6º. da Lei N º 12/86, na forma que indica e
dá outras providências.
CEARÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO
si Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica alterado o parágrafo segundo do artigo 6º. da Lei Nº
012/86, o qual passa a ter a seguinte redação:
ATE O a Rs
$ 2º. - Na hipótese da renda obtida pela ar
iluminação pública ser superior ao valor da conta de fornecimento de energia
elétrica para este serviço, a diferença será empregada pela municipalidade, nos
dispêndios decorrentes da instalação, manutenção e operação do sistema de
iluminação pública e na ampliação da rede de distribuição de energia elétrica.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos
- 30 de junho de 1997.
( Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
ancataasr71401 - 66

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