| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Cria o Escritório de Apoio e Representação da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 285 |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA LEI Nº 286, de 30 de junho de 1997 Cria o Escritório de Apoio e Representação da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criado o ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO da Prefeitura Municipal de Amontada, cuja Sede será na Cidade de Fortaleza. Parágrafo Único - Caberá ao Chefe do ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO gerenciar as ações que lhe serão repassadas pelo Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe o encargo de ordenar as diretrizes que lhe forem atribuídas. Art. 2º. - Fica criada a UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO AOS CARENTES subordinada ao Chefe do Escritório de Apoio e Representação. Art. 3º. - Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal os cargos comissionados de Chefe do ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO e Chefe da Unidade de Acompanhamento aos carentes , símbolos CC-4 e CC-7, respectivamente, na forma da estrutura administrativa do Município. Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 30 de junho de 1997. dia fsi/SON TEIXEIRA refgito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancarsassersms «67