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norma nº 286/1997

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaCria o Escritório de Apoio e Representação da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
LEI Nº 286, de 30 de junho de 1997
Cria o Escritório de Apoio e Representação da
Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criado o ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO da
Prefeitura Municipal de Amontada, cuja Sede será na Cidade de Fortaleza.
Parágrafo Único - Caberá ao Chefe do ESCRITÓRIO DE APOIO E
REPRESENTAÇÃO gerenciar as ações que lhe serão repassadas pelo Gabinete do Prefeito,
cabendo-lhe o encargo de ordenar as diretrizes que lhe forem atribuídas.
Art. 2º. - Fica criada a UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO AOS
CARENTES subordinada ao Chefe do Escritório de Apoio e Representação.
Art. 3º. - Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal os cargos comissionados de
Chefe do ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO e Chefe da Unidade de
Acompanhamento aos carentes , símbolos CC-4 e CC-7, respectivamente, na forma da estrutura
administrativa do Município.
Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 30 de junho
de 1997.
dia
fsi/SON TEIXEIRA
refgito Municipal
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ancarsassersms «67

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