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norma nº 289/1997

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 1997
Date 1997-07-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.
native_id288

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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CI
Fone: (088) 6361213 tele-fux: (088) 6361134
LEI Nº 289, de 28 de julho de 1997.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
doação de terreno e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Governo do Estado do Ceará 50m x 50m do terreno localizado em Rua sem
denominação Oficial, no Bairro Buenos Aires, limitando-se ao Norte com Rua sem
denominação oficial, ao Leste com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada, ao
Sul com terreno de Antônio Ferreira de Sousa c a Oeste com a Estrada da Enxada,
formando uma área de 2.500 m?.
Art. 2º. - O terreno constante do artigo acima destina-se a construção de uma
Cadeia Pública, devendo a construção ser viabilizada no prazo de dois anos.
Parágrafo Único - Findo o prazo sem que haja sido concretizada a
construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de julho de
1997. /
/ Fá
/ Fa
DP utéte (ee be )
FRANCISCO
1/
7
EDÍLSON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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anoarsamaamas - 70

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