| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1997 |
| Date | 1997-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 288 |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Pça. Cel. Antônio Belo, 651, Centro, CEP 62540-000 - Amontada-CI Fone: (088) 6361213 tele-fux: (088) 6361134 LEI Nº 289, de 28 de julho de 1997. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará 50m x 50m do terreno localizado em Rua sem denominação Oficial, no Bairro Buenos Aires, limitando-se ao Norte com Rua sem denominação oficial, ao Leste com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada, ao Sul com terreno de Antônio Ferreira de Sousa c a Oeste com a Estrada da Enxada, formando uma área de 2.500 m?. Art. 2º. - O terreno constante do artigo acima destina-se a construção de uma Cadeia Pública, devendo a construção ser viabilizada no prazo de dois anos. Parágrafo Único - Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de julho de 1997. / / Fá / Fa DP utéte (ee be ) FRANCISCO 1/ 7 EDÍLSON TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr anoarsamaamas - 70