| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1987 |
| Date | 1987-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a contribuição do município de Amontada – Ceará, de suas Entidades da Administração indireta e Fundações, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449/0001-91 LEI Nº 027/87 DISPÚZ SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA=CEARÁ, DE SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES, PARA 9 FROSHANA BR FORMAÇÃO DO PATRINÍNIO DO SERVIDOR PÚBLICO OUTRAS PRQ VIDÊNCIAS « O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARA, Fago saber que a Câmare Municipal decretou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - O Município de Amontade-Zstado do Ceará, suas entidades ds administração indireta e fundações contribuirão para o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público = PASEP nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 03 de dezembro de 1970. Parágrafo Único - 48 contribuições de que trata este ay tigo serão devidas pelo Município a partir da data da sua instalação e pelas entidades da administração indireta e fundações, a partir da data da sua criação, Art, 2º - São beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP os servidores das entidades! mencionadas no "caput" do artigo 1º, obedecidas as normas e condi- ções previstes nas Leis Complementares nºs 8 e 26 da União, de 03 de dezembro de 1970 e 11 de setembro de 1975 respectivamente. arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua pue blicação, revogadas as disposições em contrário, Paço de Prefeitura Municipal de Amontada-Estado do Ceam rá, em 16 de fevereiro do 1987. Par e feito Municipal MOD. 07 1001 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr Ogaogs 146466251 - 7