| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências. |
| native_id | 294 |
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À ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA CGC/MF: 06.582.449/0001-91 — CGF: 06.920.220-6 CEP: 62.540.000 — TELEFAX: 6361134 PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — CENTRO AMONTADA — CEARA LEI Nº 295, de 15 de dezembro de 1997. Estima a Receita c fixa à despesa do Muniápio para o exercido financeiro de 1998 e dá outras providências. O , O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Amt. 1º. —- O Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, composto dos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fi Despesa no valor de R$ 19.770.000,00 (DEZENOVE MILHÕES SETENTA MIL REAIS). para o exercício financeiro de 1998. Art. 2º. - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação vigorante e obedecerá ao seguinte desdobramento: a TAS CORRE) TAS DE CAPITAL. R$ 9.641.000,00 «R$ 10,129,000,00 R$ 19.770.009,00 Art. 3º, — Fica o Chefe do Poder lixecutivo autorizado a 1 - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite do 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do orçamento previsto, observada: normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados, Osaoga rasa 14621 -76 se ot IH - Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite estabelecido no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64 Art. 4º. — O Poder Executivo estabelecerá normas para a r inclusive a programação financeira de desembolso, onde determ ss medi necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável. Art. 5º. O Poder Executivo, na execução orçamentária o financeira do Orçamento Geral, deverá incorporá as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos estabelecidos no PLANO PLURIANUAL e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Art, 6º, — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos [5 do dezembro de 1997. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr oaoca raso 146ia -77