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norma nº 295/1997

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.
native_id294

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

À
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
CGC/MF: 06.582.449/0001-91 — CGF: 06.920.220-6
CEP: 62.540.000 — TELEFAX: 6361134
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — CENTRO
AMONTADA — CEARA
LEI Nº 295, de 15 de dezembro de 1997.
Estima a Receita c fixa à
despesa do Muniápio para o
exercido financeiro de 1998 e dá
outras providências.
O ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Amt. 1º. —- O Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Amontada-CE,
composto dos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fi Despesa no valor de
R$ 19.770.000,00 (DEZENOVE MILHÕES SETENTA MIL REAIS).
para o exercício financeiro de 1998.
Art. 2º. - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma
da legislação vigorante e obedecerá ao seguinte desdobramento:
a
TAS CORRE)
TAS DE CAPITAL.
R$ 9.641.000,00
«R$ 10,129,000,00
R$ 19.770.009,00
Art. 3º, — Fica o Chefe do Poder lixecutivo autorizado a
1 - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite do
25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do orçamento previsto, observada: normas legais
vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados,
Osaoga rasa 14621 -76
se ot
IH - Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite
estabelecido no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64
Art. 4º. — O Poder Executivo estabelecerá normas para a r
inclusive a programação financeira de desembolso, onde determ ss medi
necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de
obter o equilíbrio financeiro indispensável.
Art. 5º. O Poder Executivo, na execução orçamentária o financeira do
Orçamento Geral, deverá incorporá as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos
estabelecidos no PLANO PLURIANUAL e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Art, 6º, — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos [5 do
dezembro de 1997.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
oaoca raso 146ia -77

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