| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos firmados nos termos da Lei nº 252 de 21 de janeiro de 1997 na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 298 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA . CGC 06.582.449/0001 -91 CGF 06.920.220 —6 Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro Telefax (088) 6361134 — CEP 62.540.000 Amontada Ceará LEI Nº 299, de 20 de fevereiro de 1998. “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS FIRMADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 252, 21 DE JANEIRO DE 1997 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA , faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Os contratos de Prestação de Serviços Temporários firmados pelo Município de Amontada, nos termos da Lei Municipal Nº 252/97, ficam automaticamente prorrogados até 31 de janeiro de 1998 Art. 2º - Não se enquadram na prorrogação de que trata o artigo anterior, os contratos cujo prazo de vigência ultrapassem a data estabelecida nesta Lei Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA = CE, aos 20 de Fevereiro de 1998. SON TEIXEIRA neoaanos1agaaosan -1