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norma nº 299/1998

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaAutoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos firmados nos termos da Lei nº 252 de 21 de janeiro de 1997 na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA .
CGC 06.582.449/0001 -91 CGF 06.920.220 —6
Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro
Telefax (088) 6361134 — CEP 62.540.000
Amontada Ceará
LEI Nº 299, de 20 de fevereiro de 1998.
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
FIRMADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 252,
21 DE JANEIRO DE 1997 NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA , faço saber que a Câmara Municipal
de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Os contratos de Prestação de Serviços Temporários firmados pelo Município
de Amontada, nos termos da Lei Municipal Nº 252/97, ficam automaticamente prorrogados até 31
de janeiro de 1998
Art. 2º - Não se enquadram na prorrogação de que trata o artigo anterior, os contratos
cujo prazo de vigência ultrapassem a data estabelecida nesta Lei
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA = CE, aos 20 de Fevereiro de 1998.
SON TEIXEIRA
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