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norma nº 300/1998

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 1998
Date 1998-03-07
EmentaAutoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos de pessoal por tempo determinado conforme Lei nº 252, de 21 de janeiro de 1997 na forma que indica e dá outras providências.
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C.G.C. 06.582.449/0001 - 91 C.G.F. 06.920.220 - 6
Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro
Telefax (088) 636- 1134 - CEP: 62.540-000
Amontada - Ceará
ta! ATUA MUNICIPAL NE NAN
LEI Nº 300, de 07 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO CONFORME LEI Nº 252,
DE 21 DE JANEIRO DE 1997 FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
a O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA , faço saber que a Câmara Municipal de
Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Contratos de Prestação de Serviços Temporários firmados pelo Município de
Amontada, nos termos da Lei Municipal Nº 252/97, ficam automaticamente do 31 de janeiro de 1998,
prazo estabelecido na Lei Nº 299, de 20 de fevereiro de 1998, estendidos por mais 03(três) meses
consecutivos, prorrogável por único e igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o período do caput deste artigo, a Administração
Municipal realizará Concurso Público para suprir os cargos abrangidos com os contratos temporários ,
atendendo aos princípios indicados pelo Art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2º., combinado com o
art. 19 - ADCT, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, aos 07 de Março de 1998.
Ei
Prefeito Municipal
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