| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1998 |
| Date | 1998-03-07 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos de pessoal por tempo determinado conforme Lei nº 252, de 21 de janeiro de 1997 na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 299 |
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C.G.C. 06.582.449/0001 - 91 C.G.F. 06.920.220 - 6 Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro Telefax (088) 636- 1134 - CEP: 62.540-000 Amontada - Ceará ta! ATUA MUNICIPAL NE NAN LEI Nº 300, de 07 DE MARÇO DE 1998. AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO CONFORME LEI Nº 252, DE 21 DE JANEIRO DE 1997 FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS a O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA , faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os Contratos de Prestação de Serviços Temporários firmados pelo Município de Amontada, nos termos da Lei Municipal Nº 252/97, ficam automaticamente do 31 de janeiro de 1998, prazo estabelecido na Lei Nº 299, de 20 de fevereiro de 1998, estendidos por mais 03(três) meses consecutivos, prorrogável por único e igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o período do caput deste artigo, a Administração Municipal realizará Concurso Público para suprir os cargos abrangidos com os contratos temporários , atendendo aos princípios indicados pelo Art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2º., combinado com o art. 19 - ADCT, da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CE, aos 07 de Março de 1998. Ei Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr acasos -2