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norma nº 3/1986

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1986
Date 1986-01-02
EmentaOrganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.
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LO
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Amontada
LEI Nº 03/86
ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS » PROVI
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
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Art. 19 - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada fica
organizado na forma dos anexos | e Il desta Lei, com a seguinte estrutura
| PARTE - A - Composta de cargos de provimento em comissão, subordina-
dos ao regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Cearã
e da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
11 PARTE - B - Composta de empregos regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas-CLT.
Art. 29 - Os cargos em comissão a que se refere o inciso | do artigo !
anterior, serão providos mediante livre escolha do Prefeito e não constituem si-
tuação permanente, sendo a sua remuneração transitória pelos encargos de chefia.
PARÁGRAFO ÚNICO. Quando a nomeação do cargo em comissão recair em ocu-
pante de emprego regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, o servidor"
poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou salário de emprego, perce —
bendo ainda a devida gratificação de representação do cargo comissionado.
Art. 39 - Os empregos a que se refere o inciso Il do artigo 19, serão
providos mediante contratos de trabalho feitos entre o Poder Executivo Municipal
'
e o Servidor, na classe inicial das diversas categorias funcionais, de acordo
com o que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
Art. 492 - A promoção consistirã na elevação do servidor de uma classe!
para outra, dentro da mesma categoria funcional e respeitarã:
a) existência de vagas;
b) critérios de antiguidade e merecimento; e
c) interstício de 365 dias.
Art. 5º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, tem
seus cargos e empregos quantificados nos anexos | e Il e a lotação destes será
feita através de Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Serã concedida ajuda de custo ao servidor que for designado,
de ofício, para deslocamento fora do Estado a serviço do Município.
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DM)
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Amontas
S 19 - A ajuda de custo destina-se à indenização das despesas de via-
gem, incluindo alimentação e hospedagem.
$ 2º - A ajuda de custo será arbitrada através de ato executivo e le-
gislativo, dentro das respectivas áreas de competências, pelo Prefeito Munici —
pal e Presidente da Câmara Municipal. E
Art. 7º - Ao servidor que se deslocar da sede do Município de Amonta-
da em objeto de serviços, conceder-se-ã diária, a título de indenização das des
pesas de viagem, incluindo alimentação e hospedagem.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os valores das diárias, serão arbitrados por atos e-
xecutivo e legislativo, dentro das respectivas áreas de competência, pelo Pre —
feito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à
conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Amontada, devendo
ocorrer suplementações, sempre que se tornarem necessárias.
Art. 99 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroa
gindo seus efeitos financeiros a I9 de janeiro de 1986.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 02 de janeiro de 1986.
Mo Asy ca Atasad | seio
(IPSE AGENOR HENRIQUE
Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
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