| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1986 |
| Date | 1986-01-02 |
| Ementa | Organiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. |
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YO LO ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Amontada LEI Nº 03/86 ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS » PROVI DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte EE CI Art. 19 - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada fica organizado na forma dos anexos | e Il desta Lei, com a seguinte estrutura | PARTE - A - Composta de cargos de provimento em comissão, subordina- dos ao regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Cearã e da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT. 11 PARTE - B - Composta de empregos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT. Art. 29 - Os cargos em comissão a que se refere o inciso | do artigo ! anterior, serão providos mediante livre escolha do Prefeito e não constituem si- tuação permanente, sendo a sua remuneração transitória pelos encargos de chefia. PARÁGRAFO ÚNICO. Quando a nomeação do cargo em comissão recair em ocu- pante de emprego regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, o servidor" poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou salário de emprego, perce — bendo ainda a devida gratificação de representação do cargo comissionado. Art. 39 - Os empregos a que se refere o inciso Il do artigo 19, serão providos mediante contratos de trabalho feitos entre o Poder Executivo Municipal ' e o Servidor, na classe inicial das diversas categorias funcionais, de acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT. Art. 492 - A promoção consistirã na elevação do servidor de uma classe! para outra, dentro da mesma categoria funcional e respeitarã: a) existência de vagas; b) critérios de antiguidade e merecimento; e c) interstício de 365 dias. Art. 5º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, tem seus cargos e empregos quantificados nos anexos | e Il e a lotação destes será feita através de Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Serã concedida ajuda de custo ao servidor que for designado, de ofício, para deslocamento fora do Estado a serviço do Município. oezonennamaonsm -3 DM) ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Amontas S 19 - A ajuda de custo destina-se à indenização das despesas de via- gem, incluindo alimentação e hospedagem. $ 2º - A ajuda de custo será arbitrada através de ato executivo e le- gislativo, dentro das respectivas áreas de competências, pelo Prefeito Munici — pal e Presidente da Câmara Municipal. E Art. 7º - Ao servidor que se deslocar da sede do Município de Amonta- da em objeto de serviços, conceder-se-ã diária, a título de indenização das des pesas de viagem, incluindo alimentação e hospedagem. PARÁGRAFO ÚNICO. Os valores das diárias, serão arbitrados por atos e- xecutivo e legislativo, dentro das respectivas áreas de competência, pelo Pre — feito Municipal e Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Amontada, devendo ocorrer suplementações, sempre que se tornarem necessárias. Art. 99 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroa gindo seus efeitos financeiros a I9 de janeiro de 1986. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 02 de janeiro de 1986. Mo Asy ca Atasad | seio (IPSE AGENOR HENRIQUE Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ooazocenoaioeara - 4