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norma nº 28/1987

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1987
Date 1987-09-14
EmentaCria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE no Município de Amontada e dá outras providências.
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a
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Praça Padre Joaquim Teodoro, 600
CEP 62.520 - Amontada - Ceará
C.G.C. 06.582.449/0001-91
LEI Nº 028/87
CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E
DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS +
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e
promilgo a seguinte Lei:
arte 1º - Fica criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Amontada (SALE), como entidade autárquica municipal, com personadi -
dade jurídica de direito público, autonomia econôni co-financeiro-aâmi
nistrativa, e sede e foro na cidade de Amontada, Estado do Ceará, den
tro dos limites traçados na presente Leis
Art. 2º = O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada
(SAE), exercerá a sua ação em todo o Município de Amontada, competin
do-lhe com exclusividades
I - Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante |!
contrato com orgonização especializada as obras relativas à constru-
ção, ampliação ou reforma dos sistemas públicos de abastecimento de
água potável e de esgoto sanitário, que não forem objeto de convênio
entre o Município e os órgãos federais e estaduais específicos!
II - Atuar como órgão de coordenação e fiscalização da exes
cução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais
ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação
ou reforma dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto
sanitérios;
III - Operar, manter e explorar diretamente os serviços de
água potável e de esgoto senitários
IV - Lançar, fiseslizar e arrecadar as taxas e torifas dos
serviços de água e de esgoto, e as taxas de contribuição que inçidi
rem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços:
Y — Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com
os sistemas públicos de água e de esgoto, compatíveis com leis gerais
e especiais,
-
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Praça Padre Joaquim Teodoro, 600
CEP 62.520 - Amontada - Ceará
C.G.C. 06.582.449/0001-91
Y — do produto da venda de inservível e da slienação às
bons patrimoniais que se tornem desnecessários sos seus
serviços!
YI » do produto de depósitos ou couções que revertorom aos
seus cofres por inadimplência contratual;
VII » de dosções; lecaãos e outras rondas que por sua nafuros
ca tu finslidade lhe devem caber
Paxdgrafo Unico - Mediante próvio autorização do Prefeito *
“TR Municipal poderá qo 5:41 ronlizar operações do erélito para antecipa-
— “ gão de rocsita qu pura obtenção de recursos necessários à execução de
obras de cmpliação qu reforza dos cistomas do água o cogutose
arts 6º » 4 elescificação dos serviços do água e esgoto, as
tes o serviços respectivos e cs condições pera & eua concessão som
rão estabelccidas em regulamentos
rardgrato Unico - Ag taxos e serviços serão fixadas pelo
órgão eiministrador tendo sm conta os custos dos serviços, calculado!
de modo & assocurar, em conjunto con as outres rendas auto-suficiência
e econônico-financeira do 3//Ls
arte 7º » Serão obrigatórios, nos termos de Lei, om servie
ços do água e cogotos nos prédios considercdos habitáveis, aituatos
nos logradquros dotados das respectivas rondas
a arts 8º » Os proprietários do terrunos balúios, Lotesdos qu
cá não, citusdos em logrráguros dotados dc redo pública de diatrituição!
de água e esgoto canitárico, Gesproviãos das respectivas ligações, fi
carão sujoitos ao posamento do vma taxa do contrituição, no forma &
ser fixada en regulomento,
áxts 9º » É vodndo cp S:1E conceder isenção ou redução do
taxos o sexvigos dos surviços de águe e do cegotos :
dxte 10º = O S4iB torá quadro próprio de empregados, que
carão sujeito ao regiro do emprego previsto ma Consolidação das Leis
do Trobelho. .
Paxágraro Único - Compete à administração do S::E eâmitix,
movimentar, O Cispenser 09 come emprogaõos, do acorão com as nomes
a sexen Lixsdos em regins internos
apto 11º - spnlicamese so S14E, naquilo que dissor respeito
208 Seus bens, rendas e eorviços zunicipais gozem que lhes caibem
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Praça Padre Joaquim Teodoro, 600
CEP 62.520 - Amontada - Ceará
C.G.C. 06.582.449/0001-91
Arte 12º — O SAME subncterá arualmente, à aprovação do
Prefeito Municipol, o relatório de suas atividades e prestação de con
tas de exercício, os quais sexão encaminhados polo Prefcito à aprecia
ção da Câmara Municipel.
arte 13º - O Prefeito Municipsl expedirá os atos nescessós
rios a complementação do regulamento da presente Lei.
$ 1º » A regulamentação de que trata este artigo compreende
rá a regulamentação dos serviços de água c de esgoto, o regulomento *
das taxas e serviços de contribuição e do regimo interno do SME,
$ 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a con-
tar da data da vigência desta Lei, pare oprovagão do Regulamento dos
serviços de água e esgotos
Arts 14º — Esta Lei entrará eu vigor no data de sus publica
ção, revogadas as disposições em contrários
Pago da Prefeitura Municipal àe Amontada-Estado do Cosxá,em
14 de setembro de 1987,
as N
SÉ AGSNOR HENRIQUE
feito Muni cipel

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