| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1987 |
| Date | 1987-09-14 |
| Ementa | Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE no Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3
a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449/0001-91 LEI Nº 028/87 CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS + O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promilgo a seguinte Lei: arte 1º - Fica criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada (SALE), como entidade autárquica municipal, com personadi - dade jurídica de direito público, autonomia econôni co-financeiro-aâmi nistrativa, e sede e foro na cidade de Amontada, Estado do Ceará, den tro dos limites traçados na presente Leis Art. 2º = O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada (SAE), exercerá a sua ação em todo o Município de Amontada, competin do-lhe com exclusividades I - Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante |! contrato com orgonização especializada as obras relativas à constru- ção, ampliação ou reforma dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário, que não forem objeto de convênio entre o Município e os órgãos federais e estaduais específicos! II - Atuar como órgão de coordenação e fiscalização da exes cução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou reforma dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitérios; III - Operar, manter e explorar diretamente os serviços de água potável e de esgoto senitários IV - Lançar, fiseslizar e arrecadar as taxas e torifas dos serviços de água e de esgoto, e as taxas de contribuição que inçidi rem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços: Y — Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e de esgoto, compatíveis com leis gerais e especiais, - ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449/0001-91 Y — do produto da venda de inservível e da slienação às bons patrimoniais que se tornem desnecessários sos seus serviços! YI » do produto de depósitos ou couções que revertorom aos seus cofres por inadimplência contratual; VII » de dosções; lecaãos e outras rondas que por sua nafuros ca tu finslidade lhe devem caber Paxdgrafo Unico - Mediante próvio autorização do Prefeito * “TR Municipal poderá qo 5:41 ronlizar operações do erélito para antecipa- — “ gão de rocsita qu pura obtenção de recursos necessários à execução de obras de cmpliação qu reforza dos cistomas do água o cogutose arts 6º » 4 elescificação dos serviços do água e esgoto, as tes o serviços respectivos e cs condições pera & eua concessão som rão estabelccidas em regulamentos rardgrato Unico - Ag taxos e serviços serão fixadas pelo órgão eiministrador tendo sm conta os custos dos serviços, calculado! de modo & assocurar, em conjunto con as outres rendas auto-suficiência e econônico-financeira do 3//Ls arte 7º » Serão obrigatórios, nos termos de Lei, om servie ços do água e cogotos nos prédios considercdos habitáveis, aituatos nos logradquros dotados das respectivas rondas a arts 8º » Os proprietários do terrunos balúios, Lotesdos qu cá não, citusdos em logrráguros dotados dc redo pública de diatrituição! de água e esgoto canitárico, Gesproviãos das respectivas ligações, fi carão sujoitos ao posamento do vma taxa do contrituição, no forma & ser fixada en regulomento, áxts 9º » É vodndo cp S:1E conceder isenção ou redução do taxos o sexvigos dos surviços de águe e do cegotos : dxte 10º = O S4iB torá quadro próprio de empregados, que carão sujeito ao regiro do emprego previsto ma Consolidação das Leis do Trobelho. . Paxágraro Único - Compete à administração do S::E eâmitix, movimentar, O Cispenser 09 come emprogaõos, do acorão com as nomes a sexen Lixsdos em regins internos apto 11º - spnlicamese so S14E, naquilo que dissor respeito 208 Seus bens, rendas e eorviços zunicipais gozem que lhes caibem ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449/0001-91 Arte 12º — O SAME subncterá arualmente, à aprovação do Prefeito Municipol, o relatório de suas atividades e prestação de con tas de exercício, os quais sexão encaminhados polo Prefcito à aprecia ção da Câmara Municipel. arte 13º - O Prefeito Municipsl expedirá os atos nescessós rios a complementação do regulamento da presente Lei. $ 1º » A regulamentação de que trata este artigo compreende rá a regulamentação dos serviços de água c de esgoto, o regulomento * das taxas e serviços de contribuição e do regimo interno do SME, $ 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a con- tar da data da vigência desta Lei, pare oprovagão do Regulamento dos serviços de água e esgotos Arts 14º — Esta Lei entrará eu vigor no data de sus publica ção, revogadas as disposições em contrários Pago da Prefeitura Municipal àe Amontada-Estado do Cosxá,em 14 de setembro de 1987, as N SÉ AGSNOR HENRIQUE feito Muni cipel