| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1998 |
| Date | 1998-04-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 261/97, que trata do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 303 |
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ERRADA NI C.G.C. 06.582.449/0001 - 91 C.G.F. 06.920.220 - 6 Praça Coroncl Antônio Belo, 651 - Centro Telefax (088) 636- 1134 — CEP: 62.540-000 Amontada - Ceará LEI Nº 304/98. Amontada, 25 de ABRIL de 1998. Altera a Lei Nº 261/97 que trata do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo efetivo no Grupo Operacional de Atividades de Nível Médio, na forma do ANEXO ÚNICO desta Lei que passa a integrar o ANEXO | da Lei Nº 261/97; Art. 2º - Acrescenta-se 07(sete) vagas no cargo de Secretário Escolar — ESP-1 do Grupo Operacional de Magistério, passando a quantificar 13(treze) vagas. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento; Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 25 de Abril a 7. cds a TEIXEIRA P feito Municipal de 1998. ancarsingorr -24 ANEXO ÚNICO LEI Nº 304 DE 25 DE ABRIL DE 1998 GRUPO CATEGORIA CARGOICLASSE CÓDIGO QUANT. VENC HORA OPERACIONAL FUNCIONAL SALARIAL/NÍVEL 2.ATIVIDADES 2.5-SAUDE ATENDENTE DE ANM- o8 112,00 40H DE NÍVEL SAÚDE | MÉDIO ATENDENTE DE ANM-2 08 123,00 40H SAÚDE Il ATENDENTE DE ANM-3 08 135,00 40H SAÚDE Ill ATENDENTE DE ANM-4 08 149,00 40H SAÚDE IV ATENDENTE DE ANM-5 08 163,00 40H SAÚDE V PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 23 DE ABRIL DE 1998 A TEIXEIRA refeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ancarsimsorria -26