| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1998 |
| Date | 1998-05-30 |
| Ementa | Altera o Art. 4º da Lei nº 138/92, que trata da Criação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Amontada da forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
: SARA MUNIQIRAL NAS €.G.C. 06.582.449/0001 - 91 C.G.F. 06.920.220 - 6 aid Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro fot Telefax (088) 636- 1134 — CEP: 62.540-000 Amontada - Ceará E LEI Nº 305/98 Amontada, 30 de maio de 1998. Altera o Artigo 4º. da Lei Nº 138/92 que trata da Criação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Amontada da forma que indica e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º. da Lei Nº 138/92, no tocante a Criação do Conselho de Saúde e Saneamento do Município de Amontada, que passa a constar da seguinte redação: = “Art. 4º - Serão Membros do Conselho de Saúde e Saneamento do Município de Amontada”: e Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que é membro nato e exercerá a Presidência do Conselho; Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; Secretaria de Infra-estrutura e Turismo; Representante da Fundação Nacional de Saúde; Representante do Hospital Matemidade Dr. Rigoberto Romero de Barros; Representante de Profissional de Saúde de Nível Médio; Representante de Profissional de Saúde de Nível Superior; Representante de Profissional de Saúde de Nível Elementar; Representante do Sindicato de trabalhadores Rurais; Representante do Distrito de Aracatiara; Representante do Distrito de Garças; Representante do Distrito de Icaraí; Representante do Distrito de Moitas; Representante do Distrito de Lagoa Grande; Representante do Distrito de Poço Comprido; Representante do Distrito de Nascente; Representante do Distrito de Sabiaguaba; Representante da Sede do Município. Art. 2º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei Nº 138/92 de 24 de Fevereiro de 1992. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NICIPAL DE AMONTADA, em 30 de Maio PAÇO DA BEFEITURA de 1998. O enirifiado fttl—) [a E) LSON TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr srarament-20