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norma nº 305/1998

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 1998
Date 1998-05-30
EmentaAltera o Art. 4º da Lei nº 138/92, que trata da Criação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Amontada da forma que indica e dá outras providências.
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: SARA MUNIQIRAL NAS
€.G.C. 06.582.449/0001 - 91 C.G.F. 06.920.220 - 6
aid Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro
fot Telefax (088) 636- 1134 — CEP: 62.540-000
Amontada - Ceará
E
LEI Nº 305/98 Amontada, 30 de maio de 1998.
Altera o Artigo 4º. da Lei Nº 138/92
que trata da Criação do Conselho
Municipal de Saúde do Município de
Amontada da forma que indica e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º. da Lei Nº 138/92, no tocante a Criação
do Conselho de Saúde e Saneamento do Município de Amontada, que passa a constar da
seguinte redação:
= “Art. 4º - Serão Membros do Conselho de Saúde e Saneamento do
Município de Amontada”:
e Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que é membro
nato e exercerá a Presidência do Conselho;
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
Secretaria de Infra-estrutura e Turismo;
Representante da Fundação Nacional de Saúde;
Representante do Hospital Matemidade Dr. Rigoberto Romero de
Barros;
Representante de Profissional de Saúde de Nível Médio;
Representante de Profissional de Saúde de Nível Superior;
Representante de Profissional de Saúde de Nível Elementar;
Representante do Sindicato de trabalhadores Rurais;
Representante do Distrito de Aracatiara;
Representante do Distrito de Garças;
Representante do Distrito de Icaraí;
Representante do Distrito de Moitas;
Representante do Distrito de Lagoa Grande;
Representante do Distrito de Poço Comprido;
Representante do Distrito de Nascente;
Representante do Distrito de Sabiaguaba;
Representante da Sede do Município.
Art. 2º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei Nº
138/92 de 24 de Fevereiro de 1992.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
NICIPAL DE AMONTADA, em 30 de Maio
PAÇO DA BEFEITURA
de 1998. O enirifiado fttl—)
[a E) LSON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
srarament-20

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