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norma nº 306/1998

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1998
Date 1998-05-30
EmentaAltera o Art. 5º da Lei nº 256/97, que trata da Criação do Conselho Administrativo e dos Conselhos Distritais de Amontada da forma que indica e dá outras providências.
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PAS UA MUNGIRA NE NAAS
€C.G.C. 06.582.449/0001 - 91 C.G.F. 06.920.220 - 6
Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro
Telefax (088) 636- 1134 - CEP: 62.540-000
Amontada - Ceará
LEI Nº 306/98 Amontada, 30 de Maio de 1998.
Altera o Artigo 5º. da Lei Nº 256/97,
que trata da Criação do Conselho
Administrativo e dos Conselhos
Distritais de Amontada da forma que
indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 5º. da Lei Nº 256/97, no tocante a Criação
do Conselho Administrativo de Amontada e os Conselhos Distritais, que passa a constar da
seguinte redação:
E
“Art. 5º - O Conselho Administrativo de Amontada é um órgão de
instância superior, com estrutura parietária, sendo O9(nove) representantes da Prefeitura e
09(nove) representantes de Conselhos Distritais, ficando assim composto:
* Um Representante da Prefeitura Municipal;
* Um Representante da Câmara Municipal;
* Um Representante da Secretaria de Administração, Planejamento e
Finanças;
* Um Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
* Um Representante da Secretaria de Infraestrutura e Turismo;
* Um Representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social;
* Um Representante do Núcleo de Comunicação Social;
* Um Representante da Coordenadoria dos Conselhos Municipais;
* Um Representante da Federação das Associações do Município de
Amontada (FAMA);
A Um Representante do Conselho Distrital da Sede;
Um Representante do Conselho Distrital de Nascente:
Um Representante do Conselho Distrital de Lagoa Grande;
Um Representante do Conselho Distrital de Poço Comprido;
Um Representante do Conselho Distrital de Garças;
Um representante do Conselho Distrital de Aracatiara;
Um Representante do Conselho Distrital de Icaraí:
Um Representante do Conselho Distrital de Moitas,
Um Representante do Conselho Distrital de Sabiaguaba.
“00 0 0 0 0 0 4
Art. 2º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei Nº
138/92 de 24 de Fevereiro de 1992.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
SÔN TEIXEIRA
Municipal
PAÇO DA PREFEIT Mi AMONTADA, em 30 de maio de 1998
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
ancars1ssaaas -27

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