| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1998 |
| Date | 1998-05-30 |
| Ementa | Altera o Art. 5º da Lei nº 256/97, que trata da Criação do Conselho Administrativo e dos Conselhos Distritais de Amontada da forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PAS UA MUNGIRA NE NAAS €C.G.C. 06.582.449/0001 - 91 C.G.F. 06.920.220 - 6 Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro Telefax (088) 636- 1134 - CEP: 62.540-000 Amontada - Ceará LEI Nº 306/98 Amontada, 30 de Maio de 1998. Altera o Artigo 5º. da Lei Nº 256/97, que trata da Criação do Conselho Administrativo e dos Conselhos Distritais de Amontada da forma que indica e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 5º. da Lei Nº 256/97, no tocante a Criação do Conselho Administrativo de Amontada e os Conselhos Distritais, que passa a constar da seguinte redação: E “Art. 5º - O Conselho Administrativo de Amontada é um órgão de instância superior, com estrutura parietária, sendo O9(nove) representantes da Prefeitura e 09(nove) representantes de Conselhos Distritais, ficando assim composto: * Um Representante da Prefeitura Municipal; * Um Representante da Câmara Municipal; * Um Representante da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças; * Um Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; * Um Representante da Secretaria de Infraestrutura e Turismo; * Um Representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social; * Um Representante do Núcleo de Comunicação Social; * Um Representante da Coordenadoria dos Conselhos Municipais; * Um Representante da Federação das Associações do Município de Amontada (FAMA); A Um Representante do Conselho Distrital da Sede; Um Representante do Conselho Distrital de Nascente: Um Representante do Conselho Distrital de Lagoa Grande; Um Representante do Conselho Distrital de Poço Comprido; Um Representante do Conselho Distrital de Garças; Um representante do Conselho Distrital de Aracatiara; Um Representante do Conselho Distrital de Icaraí: Um Representante do Conselho Distrital de Moitas, Um Representante do Conselho Distrital de Sabiaguaba. “00 0 0 0 0 0 4 Art. 2º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei Nº 138/92 de 24 de Fevereiro de 1992. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SÔN TEIXEIRA Municipal PAÇO DA PREFEIT Mi AMONTADA, em 30 de maio de 1998 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancars1ssaaas -27