| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Romario Jônio Mota Rodrigues, na forma que indica. |
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CAMARA HUNICIPAL DE
cÂuaRA MUNTcTPAL DE AMoNTADA
Ruc Dons Moriq Belo, ne l3tt, Centro 1 CEP 62.540-0oo - Amontqdo - CE
cNp, Ne o65A2"5s5/OOOt-75 I cGF Ne O6.e20.4fr-e
Fone (ae) 36?tfin / Fqx: (s8) 3636-t414
Home pEgp: u rnru.cqmorsqqmontodclce.gov.br AMONTADA E-msi[ cmqmontqds(ôgmqil.com
DECRETO LEGISLATTVO N' OOl/2025
Concede Título de Cidadão Honorário do lr,{unicípio de
Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Romario Jônio Mota
Rodrigues, na forma que indica.
O PRESTDENTE DA CÂMARA IVTUNICIPAL DE AMONTADA, ST. fulATCOS
Caio Magalhães Rodrigues, nô uso das atribuições legais;
Art.lo Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada,
Estado do Ceará, ao seúor ROMARIO JÔNIO MOTA RODRIGUES por sua relevante
atuação espiritual e social, inspirando outros a contribuírem para o bem-estar coletivo da
população deste Município.
A*.2o A honraria de que se trata o artigo anterior, §erá conferida em Sessão Solene
do Legislativo Municipal, em data a ser designadâ por seu Presidente, especialmente para esse
fim.
Art. 3o O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 24 de fevereiro de2025
ú4** erLl.-rl^.-ÀMarcos Caio Magalhf,es RoUriglres
- Presidente do Podel Legislativo -
I)ecretct Legislatitto n" 001i2025 - p. I
CÀHÀhA MUHTCTPÂL DÉ
AMCNTA§A
cÂmanA MuNrcrPAL DE AMoNTADA
Rus Donq Msria Belo, ne 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontodo - CE
cNpl Ns Õ6.582.5551000I-75 1 cGF Ne O6.e20.4t7 -e
Fons (as) 3636-1t77 I Fco<: (es) 3636-14t4
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Em cumprimento às exigências legais e, em çonformidade com a decisão do STJ em
seu Recurso Especial no 105.2321961AAfi484-5, in verbis. "LE[ MLTNICIPAL
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIARIü OFICIAL - Não havendo no Municipio Imprensa
Ot'icial ou Diário Oficial" a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por
^Ê;.,^,,À^ ^^ f)-^í-^i+,, r'-Â*..-^ I\ 1,,*:^;^^1" dlt,\d\CLU ll4 r rLlvlLUlg U lld Líllll.1l(I lvttllllLlPdl
CERTiFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que ttri
publicado por aflxação ern flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no
ano 2025,.o Decreto Legislativo n'001/2025, que "Concede Título de Cidadão Honorário do
Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Romario Jônio Mota Rodrigues, na forma
que indica".
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Marcos
a
Caio
- Presidente do Legislativo
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria:
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885);
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial,
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara
Municipal (STJ, REsp nº 105232);
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo,
diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010);
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 3 de março de 2025:
Decreto Legislativo n° 001/2025, de 24 de fevereiro de 2025
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr.
Romario Jônio Mota Rodrigues, na forma que indica.
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 3 de março de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada