| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a baixa e cessão de bens móveis da Câmara Municipal de Amontada. |
| native_id | 3069 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-ÓOO - Amontada - CE
CNPJ Nº 0§..582.555/0001-75 / CGF Nº 06.Q20.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: {88~3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com . CÃHAIU MUNICIPAL DE
AMONTADA
(
Portaria n.º ~/2025
DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. MARCOS CAIO MAGALHÃES
RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o controle de materiais perma?entes é efetuado pelo Setor de Patrimônio;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas 001/2019 - SCP e 002/2019 - SCP, que tratam de registro,
controle e inventário de Bens Móveis e Imóveis e cessão de bens, respectivamente,
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão
sem condições de uso e de manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis,
expede a presente Portaria:
Art.1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como ocíosos.e/ou
inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste natural, que serão
transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação:
'"" a.
b.
Í e,
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e;
f.
~
Inservível
Por ociosidade
Para conserto
Recuperação Antíeconômíca
Por obsolescência
Por destruí ão
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.... /'i
)
r. { '-- ,
MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA
1. Transferência definitiva:
DETALHAMENTO DO BEM
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J.
ITEM DISCRIMINAÇÃO '/)O BEM QUANT.
·Motivo
(letra}»
.. N!l DA CHAPA DE,,,
IDENTIFICAÇÃO(
01
FORD KA TIPO HATCH, DE PLACAS
POC1D22, ANO 2020/2021
01 d 373
563
02
QUADROS INDIVIDUAIS VEREADORES,
35X45CM
05 e 568
570
573
TOTAL 06
CÂMARA MUNICIPAi. DE
AMONTADA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: {88) 3636-1177 / Fax: {88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
Ârt. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura do
Termo de Transferência de Bens,
Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da baixa dos bens
patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara Municipal de Amontada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.
Em, 17 de fevereiro de 2025.
cJ.dcõs &i~ÀJ~]t.Jwgues
Presidente do Legislativo