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norma nº 56/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDesigna Agente de Contratação e Comissão de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações da Câmara Municipal de Amontada, lastreados na Lei Federal nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL D'E AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraamontada.ce.gov.br 
, , E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÀMARA ,M,UNJCIPAL DE 
AMONTADA 
Portaria nº 056 / 2025 
Designa Agente de Contratação e Comissão de 
Contratação para conduzir os atos das 'licitações e 
contratações da r Câmara Municipal de Aplontada, 
lastreados na Lei Federal nº 14.133/2021. 
O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, no uso de suas atribuições 
legais, resolve: 
Art. 1 º Designar a servidora efetiva do quadro permanente da Câmara . Municipal de Amontada Sra. PATRÍCIA. ALVES TEIXEIRA, matrícula nº 0000264, para 
exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, a fim de conduzir os atos das licitações￾e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Art. 2º Designar a servidora mencionada no art. 1 º para atuar como Pregoeira, 
conforme o disposto no art. 8º, § Sº da Lei 14.133/21. 
Art. 3º Em decorrência da designação para as funções de que trata os arts. 1 º e 
2º, a servidora fará jus à Função Gratificada IV (FG IV), conforme Lei nº 1.498/2023, de 
26/06/2023. 
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Art. 4º Designar para atuar como Membros da Comissão de Contratação os 
Servidores efetivos: ~ 
Presidente: ELIZEUDA FERREIRA MAGALHÃES, matrícula nº 0000299; 
Membro: MARCÍLIO TEIXEIRA ALVES, matrícula nº 0000310 e 
Membro: M_ARIA EVANELICE }3ARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 00001!33. 
Parágrafo· único. Os membros da Comissão de Contratação farão jus à Função 
Gratificada I (FG 1), conforme Lei nº 1.498/2023; de 26/06/2023. 
Art. Sº Designar a Presidente da Comissão de Contratação para substituir a 
servidora designada pelos arts. 1 º e 2º nas suas ausências e impedimentos. 
Art. 6º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Comissão de 
Contratação a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o 
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom· andamento do certame, especialmente aquelas previstas na Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
§ 1 º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o 
apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 1 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ .Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MU·NlCIP:AL DE ,,.- 
AMONTADA 
§ 2º O Agente de Contratação convocará os membros da Comissão de Contratação 
quando necessário e delegará ás atribuições para o regular desenvolvimento das licitações 
e contratações municipais, nos limites legais. 
§ 3º O Agente de Contratação e/ou a Comissão de Contratação poderá convocar 
servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da 
licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 
Art. 7º As designações de. que tratam esta Portaria terão caráter permanente, 
até que outro ato as modifique ou as revogue. 
Art. 8º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de 
Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada por, no 
' mínimo, 3 (três) membros, nos termos do§ 2º do artigo 7º da Lei nº 14.133/2021. 
Art. 9º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
I 
Amontada - CE., 06 de março de 2025. 
QJl\~c... IL))~ õ~- 
Marcos Caio Mag3U1ãesfiiodtt'gues 
Presidente do Legislativo 
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