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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. José Robério de Vasconcelos, na forma que indica.
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CÂMARA MUNICIPAL De 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona .Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CCF N2 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
. Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 
. Concede Título de Cidadão Honorário do Município de 
Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. José Robério de 
Vasconcelos, na forma que indica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos 
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; 
Art.1 º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do- Município de Amontada, 
Estado do Ceará, ao senhor JOSÉ ROBÉRIO DE VASCONCELOS, pelos relevantes , 
· serviços prestados a este Município e à população do Estado do Ceará. 
Art. 2° A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene 
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse 
fim. 
Art. 3º O presente Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 24 de fevereiro de, 2025. 
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J ~;; c(}.kf~
.]~gues 
- Presidente do Pof ;ª~egislativo - 
Decreto Legislativo nº 002/2025 - P.: 1 
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, n2 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ N2 06.582.555/0001-75 / CCF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-ttn / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMÔN
E-mail: cmamontada@gmail.com 
TADA 
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em 
\ " seu Recurso Especial nº 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI; MUNICIPAL - 
PUBLICAÇÃO - A'USÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". 
\ 
' 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara-Municipal, Amontada-Ceará, no 
\ ano 2025, o Decreto Legislativo nº 002/2025, que "Concede Título de Cidadão Honor*rio do 
Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. José Robério de Vasconcelos, na forma que 
indica". 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 24 de fevereiro de 2025. 
CÁ4~ ... Q µ~ ~-' . Marcos Caio Mag~ãefífo,iiigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
Decreto Legislativo nº 00212025 - p. 2 
f 
,ii 
Amontada GOVERNO MUNICIPAL 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA,.ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, d 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de locais tidos como acessfveíe à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1 º, da Lei orgânica do Município de 
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: 
. , 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a -decisão nos átrio~ da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de.presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial,' 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por tixeçêo na Prefeitura e na Câmara 
Municipal (STJ, REsp nº· 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na 
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, 
diante da àusência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de 
áfixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (íST, RR 16240382018516001 O); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 3 de março de 2025: 
Decreto Legislativo nº 002/2025, de 24 de fevereiro de 2025 , 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. José 
Robério de Vasconcelos, na forma que in.dica. 
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
/ 
PAÇO DA PREFEITURA-MUNICIPAL DE AMONTADA, 3 de março de 2025. 
FLAVIO CESAR ~~C:,.,~':,~
1
por 
BRUNO TEIXEIRA TEIXElRAFILHCJ:0313SS03364 
, FILH0:03135503364 ~3~ 
2025
·
03
.0
3 1
4:
51
'
29 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
<, 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo(a)amontoda.ce.gav.br 

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