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norma nº 6/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Eduardo Silva Santos, na forma que indica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CCF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-lln / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNl_CIPAL DE 
AMONTADA 
, DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 
r Concede Título de Cidadão Honorário do Município de 
Amontada, Estado do Ceará; ao Sr. Eduardo Silva Santos, 
' 
na forma que indica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos 
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; 
Art.1 ° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do· Município de Amontada, 
Estado do Ceará, ao senhor EDUARDO SILVA SANTOS, pelos relevantes serviços 
prestados a este Município e à população do Estado do Ceará. 
Art. 2° A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene 
/ 
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse 
fim. 
Art. 3° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
/ 1 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de março de 2025. 
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Marcos Caio if~~M.hãeffioftngues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
I 
r 
Decreto Legislativo nº 006/2025 - p. 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA / ~ . 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA '-- E-mail: cmamontada@gmail.com 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em 
seu Recurso Especial- nº 105.232/96/0053484-5, ih verbis: "LEI MUNICIPAL - 
PUBLICAÇÃO ~AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Nãohavendo no Município Imprensa 
. . . ' 
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". 
\_ 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câniara Municipal, Amontada-Ceará, no 
1 
ano 2025, o Decreto Legislativo nº 006/2025, que "Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Eduardo Silva Santos, na forma que indica" . 
. \ 
Paço da Câmara Municipal.de Amontada, em 20 de março de 2025. 
' ) 
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Marcos Caio M~~ aes Rodrigues 
- Presidente do Po er Legislativo - 
/ 
Decreto Legislativo n" 006/2025 - p. 2 
.~~ , 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
, 1 , 
O MUNICIPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA, em cumprimento às exigências Jegais, e 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1~. da Lei Orgânica do Município de 
Amontada.· Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui. órgão de imprensa oficial é 1 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixaçâó dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: ~ 
...._ 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Aus~r:,cia de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara 
Municipal (STJ, REsp n? 105232); 
\ ' . 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na 
, sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, 
diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 16240382018516p01 O); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 24 de março de 2025: 
Decreto Legislativo nº 006/2025, de 24 de março de 2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. 
Eduardo Silva Santos, na forma que indice. 
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA,-24·de março de 2025. 
, FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por 
FlAVIO CESAR BRUNO 
BRUNO TEIXEIRA TEIXBRA FILH0:03135503364 
FILH0:03135503364 :
3
~::
2
º
2
~·
032414
:3
3
:0
2 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontàda : 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
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