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norma nº 7/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaConcede Título de Cidadã Honorária do Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra. Adriana Magda da Costa Sousa, na forma que indica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE -AMONTADA￾Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CCF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-ttn / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025 
Concede Título, de Cidadã Honorária do Município de 
Amontada, Estado do Ceará, à Sra. Adriana Magda da ~ 
Costa Sousa, na forma que indica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos 
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; 
Art.1 º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Amontada, 
Estado do Ceará, à senhora ADRIANA MAGDA DA CO$TA SOUSA, pelos relevantes . \ 
serviços prestados a este Município e à população do Estado do Ceará. 
Art. 2º A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida 'em Sessão Solene 
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse 
fim. 
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de março de 2025. 
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Marcos Caio i<t';;~~ães ko.dHgues · ,, 
- Presidente do Poder Legislativo - 
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Decreto Legislativo nº 007/2025 - p. l' 
CÂMÀRA MUNICIPAL DE 
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA- > 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: · 62.540-QOO - Amontada - CE 
CNPJ N2 06.582.555/0001-75 / CCF N2 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-tln / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMON E-mail: cmamontada@gmail.com 
TADA 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em 
seu Recurso Especial nº 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - 
P-UBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". 
. . Oficial ou Diário / Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar,· que foi 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no 
ano 2025, o Decreto Legislativo nº 007/2025, que "Concede Título de Cidadã Honorária do 
Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra. Adriana Magda da Costa Sousa, na forma 
que indica". · 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de março de 2025. 
eÂJ ~)_{~1)~ 
Marc~ Caio Mag ães Rodi/igÚes 
- Presidente do Po er Legislativo - 
( 
Decreto Legislativo nº 007/2025 - p. 2 
•• * ... 
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~ 
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Amontada 
( 
GOVERNO MUNl°CIPAL 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
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\ 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e 
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração 
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus 
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1 º, da Lei Orgânica do Município de 
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é 
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos 
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitim' idade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário .Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, 
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara 
( Municipal (STJ, REsp nº 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa 
oficial, a p1.1._blicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante .a afixação na 
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe 'do Executivo., " 
dianté da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio' de 
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 16240382018516001 O); 
\ 
· CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação 
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 24 de março de 2025: 
Decreto Legislativo nº 007 /2025, de 24 de março de 2025 
Concede Título de Cidadão Honorário d~ Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra. 
Adriana Magda da 'costa Sousa, na forma que indica. 
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
A 
) 
, ( 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAJ. DE AMONTADA, 24 de março de 2025. 
' Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO 
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364 
FILH0:03135503364 ~;~:.'
2
º
25
·º
3
·
2414
:3
3
:2
1 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
FLAVIO CESAR 
'\ PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo®omontoda.ce.gov.br 

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