| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorária do Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra. Aliannis Lezcano Rodriguez, na forma que indica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÃ_MARA~ MUNICIPAL DE- AM-ONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62540-000 - Amontada - CE CNPJ NQ 06.582.555/0001-75 / G:CF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-ltn / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaámontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025 Concede "Título de Cidadão Honorário do Município de · Amontada, 1 Estado do Ceará, ao Sr. Aliannis Lezcano Rodriguez, na forma que indica. ) 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos -Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; Art. l º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao senhor ALIANNIS LEZCANO RODRIGUEZ, pelos relevantes serviços prestados a este Município e à população do Estado do Ceará. Art. 2° A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim. Art. 3° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.' Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 24 de março de 2025. CÂA~~ Q 11~ ~~ ' Marcos Caio Ma~flhães R~(lrigues - Presidente do Poder Legislativo - ( / Decreto Legislativo nº 008/2025 - p. t r C Â M A R A M U N IC IPA L D E CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona 1Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ N2 06582.555/0001-75 / CGF N2 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-lln / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com ( CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade corri a decisão do STJ em . / -c, seu Recurso Especial nº 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - PUBLICA:ÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa -J Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no ano 2025, o Decreto Legislativo nº 008/2025, que "Concede Título de Cidadão Honorário do . 1 Município de Amontada, Estado do' Ceará, ao Sr. Aliannis Lezcano Rodriguez, na forma que indica". Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 24 de março de 2025. CM9\~ ~M~·~c4-· Marcos Caio Ma~lhães Rodrigues - Presidente do Poder Legislativo - Decreto Legislativo nº 008/2025 - p. 2 / < ••• •*·· ... . - . Amontada ) GOVERNO MUNICIPAL Cl;RTIDÃO (?I: PUBLICAÇÃO t: O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais,.e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração deve se utilizar. de locais tidos co~o acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1 º, da Lei Orgânica do Município de . . ) Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: Se o .Município não dispuser(de Diário Oficial, deve-se publicar a decisêo.nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato, de presunção de v~lidade~ legitimidade, le somente prova robusta em sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmarà Municipal (STJ, REsp n° 105232); Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oticiei, a p~blic_ação d~ leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 16240382018516001 O); CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação no átrio da Prefeitura Municipal de imontada, Estado do Ceará,.llo dia 24 de março de 2025: ' Decreto Legislativo nº 008/2025, de 24 de março de 2025 Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ce~rá, eo Sr. Aliannis Lezcano Rodriguez, netorme que indica. l ' _.! !' / PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. P~ÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 24 de março de 2025. / FLAVIO CESAR As~nadodeformadig;talpor B, R'UNO TEIXEIRA FLAV!O CESAR BRUNOTBXEIRA . F1LHOc03135503364 FILH0:03135503364 Dados:2025.032414:33:41-0;00' Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada \ PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 · Fone: (88) 9 9903-3423 1 E~rnoil: governoíalomontodo.ce.gov.br