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norma nº 313/1998

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 1998
Date 1998-10-22
EmentaAltera o artigo 4º da Lei nº 138/92, que trata da Criação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Amontada da forma que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 313/98
ALTERA O ARTIGO 4 DA LEI
Nº 138/92 QUE TRATA DA
CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE AMONTADA
DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIA.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Nº 138/92, no tocante
a Criação do Conselho municipal de Saúde, que passa a constar da seguinte
redação:
“ Art. 4º - Serão membros do Conselho Municipal de Saúde”:
I- GOVERNO:
a) Secretaria de Saúde e Assistência Social: 01 representante e 01 suplente
b) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. 01 representante e 01 suplente
c) Secretaria de Infra-estrutura e Turismo:0] representante e 01 suplente
I- PRESTADOR DE SERVIÇOS:
a) Hospital Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros: 01 representante e 01
suplente
b) Clínica Vital Fisio: 01 representante e 01 suplente
II - PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
a) Nível Superior: 02 representantes e 02 suplentes
b) Nível Médio: 02 representantes e 02 suplentes
c) Nível Elementar: 02 representantes e 02 suplentes
IV — USUÁRIOS:
a) Distrito Nascente: 01 representante e 01 suplente
b) Distrito Aracatiara: 01 representante e 01 suplente
c) Distrito Poço Comprido: 01 representante e 01 suplente
d) Distrito Lagoa Grande: 01 representante e 01 suplente
e) Distrito Garças: 01 representante e 01 suplente A
f) Distrito Icaraí: 01 representante e 01 suplente Ab]
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 - Fone: 088 - 636.1 134
€.G.€. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6
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ELAMONTADAL
g) Distrito Moitas: 01 representante e 01 suplente
h) Distrito Sabiaguaba: 01 representante e 01 suplente
i) Distrito Sede: 01 representante e 01 suplente
5) Igrejas: 01 representantes e 01 suplente
k) Câmara Municipal: 01 representante e 01 suplente
Art. 2º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo coma Lei Nº
138/92, de 24 de fevereiro de 1992.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 22 de
Outubro de 1998.
)
j
LSON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 - Fone : 088 - 636.1134
€C.G.C. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6
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