| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorária do Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra. Noadias Castro Bráz Novaes, na forma que indica. |
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CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n2 1311,Centro ICEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N2 06.582.555/0001-75 / CCF N2 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-,1177I Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2025
Concede Título de Cidadã Honorária do Município de
Amontada, Estado do Ceará, à Sra. 'Noadias Castro Brás
Novaes, na forma que indica.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais;
Art.l ° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Amontada,
estado do Ceará, à senhora NOADIAS CASTRO BRÁS NOV AES, pelos relevantes serviços
prestados a este Município e à população do Estado do Ceará.
Art. 2° A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse
fim.
Art. 3° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 28 de abril de 2025.
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- Presidente do P der Legislativo -
Decreto Legislativo n" 009/2025 -p, I
CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, n2 1311Cent , ro 1CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ N2 06.582.555/0001-75 1CCF N2 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1m 1Fax: (88) 3636-1414
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CAMARA MUNICI"AL DE
AMONTADA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
I
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em
seu Recurso Especial n° 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNlCIPAL -
. I
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal".
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no
ano 2025, o Decreto Legislativo n" 009/2025, que "Concede Título de Cidadã Honorária do
Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra. Noadias Castro Brás Novaes, na forma que
indica".
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 28 de abril de 2025.
cl{.,~ ~ M~ 7L~
Marcos Caio Maga ães Rodflgues
- Presidente do Po r Legislativo -
Decreto Legislativo n° 009/2025 - p. 2
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e
atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração
deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus
atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de
Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é
válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos
na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria:
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE n° 1003885);
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial,
a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara
Municipal (STJ, REsp n° 105232);
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa
oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na
sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo,
diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010);
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação
no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 29 de abril de 2025:
Decreto Legislativo n° 009/2025, de 28 de abril de 2025
Concede Título de Cidadã Honorária do Município de Amontada, Estado do Ceará, à Sra.
Noadias Castro Brás Novaes, na forma que indica.
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 29 de abril de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada