| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a baixa de bens móveis da Câmara Municipal de Amontada. |
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CÂMARA MUNICIPAL OE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA Portaria n.º 123/2025 DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de Patrimônio; CONSIDERANDO as Instruções Normativas 001/2019 - SCP e 002/2019 - SCP, que tratam de registro, controle e inventário de Bens Móveis e Imóveis e cessão de bens, respectivamente, CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão sem condições de uso e de manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, expede a presente Portaria: Art. 1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como ociosos e/ou inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste natural, que serão transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação: MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA 1. Transferência definitiva: a. Inservível b. Por ociosidade c. Para conserto d. Recuperação Antieconômica e. Por obsolescência f. Por destruição DET ALUAMENTO DO BEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM QUANT. Motivo N!l DA CHAPA DE ITEM (letra) IDENTIFICAÇÃO 041 01 TELEFONE 03 a 291 292 02 CPU 01 a 198 03 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP 01 a 541 LASERJET 04 CADEIRA DE ACO ACOLCHOADAS COM BRACO 01 a 8946 TOTAL 06 ~ Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura d~ Termo de Transferência de Bens, ~~ e, CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da baixa dos bens patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara Municipal de Amontada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Em, 19 de maio de 2025. oMa l r t co ~ s CCL aio MM ag E-h llães Ro ~ drigues Presidente d Legislativo