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norma nº 123/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a baixa de bens móveis da Câmara Municipal de Amontada.
native_id3187

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL OE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
AMONTADA 
Portaria n.º 123/2025 
DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. MARCOS CAIO MAGALHÃES 
RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, e: 
CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de Patrimônio; 
CONSIDERANDO as Instruções Normativas 001/2019 - SCP e 002/2019 - SCP, que tratam de registro, 
controle e inventário de Bens Móveis e Imóveis e cessão de bens, respectivamente, 
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão 
sem condições de uso e de manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, 
expede a presente Portaria: 
Art. 1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como ociosos e/ou 
inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste natural, que serão 
transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação: 
MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA 
1. Transferência definitiva: 
a. Inservível 
b. Por ociosidade 
c. Para conserto 
d. Recuperação Antieconômica 
e. Por obsolescência 
f. Por destruição 
DET ALUAMENTO DO BEM 
DISCRIMINAÇÃO DO BEM QUANT. 
Motivo N!l DA CHAPA DE 
ITEM (letra) IDENTIFICAÇÃO 
041 
01 TELEFONE 03 a 291 
292 
02 CPU 01 a 198 
03 
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP 01 a 541 
LASERJET 
04 CADEIRA DE ACO ACOLCHOADAS COM BRACO 01 a 8946 
TOTAL 06 
~ 
Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura d~ 
Termo de Transferência de Bens, ~~ 
e, 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
AMONTADA 
Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da baixa dos bens 
patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara Municipal de Amontada. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. 
Em, 19 de maio de 2025. 
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Presidente d Legislativo 

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