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norma nº 320/1998

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 301/98, que dispõe sobre a Organização da Administração do Município, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Amontada da forma que indica e dá outras providências.
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NOS As O é
MONTADÁL LEI Nº 320/98 Amontada, 10 de novembro de ass o”
Va
nsinanda com a vida.
Altera o Anexo | da Lei Nº
301/98, que Dispõe sobre a
Organização da Administração
do Município, define a Estrutura
Administrativa e o Quadro de
Cargos de Provimento em
Comissão do Município de
Amontada da forma que indica
e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e“eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo |, da Lei Nº 301/98, no tocante a
quantidade dos Cargos de Provimento em Comissão, dos Diretores de Escolas dos
Níveis A,B e C, e dos Diretores de Creche da Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto do Município de Amontada, que passa a quantificar de acordo com o
Anexo Único dessa Lei.
Art. 2º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a
Lei Nº 301, de 28 de Fevereiro de 1906.
Art. 3º - Esta Lei ah em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 10 de novembro de
1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo. 651 - Centro - Amontada/ CE -CUP O? 40 - VOO = Ponc: 058 - 636.134
CGC. 06.582.449/0001-91 = CGE. 00,920.220 - dy
Ensinando com a vida.
ANEXO ÚNICO, da Lei Nº 320, de 10 de Novembro de 1998
5. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMECLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
EMRS$ EMRS$
Secretaria de Educação, Cultura e --—— 01 107,52 609,28
Desporto
Coordenador Administrativo DAS-1 oi 53,76 304,64
* Financeiro E o
Coordenador de Planejamento e DAS-1 o1 53,76 304,64
Avaliação Técnico-Pedagógica |
Coordenador de Atividades Culturais DAS-1 oi 53,76 304,64
e Desportivas H
Gerente do Núcleo de Ensino DAS-2 ot 33,60 190,40
" Fundamental e Médio nas =
Gerente do Núcleo de Apoio ao DAS-2 01 33,60 190,40
Estudante
Gerente do Núcleo de Desporto e DAS-2 o1 33,60 190,40
Lazer - o O
Gerente do Núcleo de Finanças DAS-2 o1 33,60 190,40
Gerente do Núcleo de Educação DAS-2 o1 33,60 190,40
Infantil = o o o
Gerente do Núcleo de Pessoal DAS-2 01 190,40
Diretor da Escola C DAS-2 12 190,40
Diretor de Escola B — DAS3 LE 26,88 152,32
Diretor de Escola A DAS-4 17 20,16 114,24
Diretor de Creches TT DASsa 10 20.16 114,24
. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo. 651 - Centro - Amomada/CE- CEP 62140-000 - Fone: ONE G3G14
CCC. 06.582.439/0001-0] = CGE 06920200 -
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ancarssa 124212 -70

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