| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1998 |
| Date | 1998-10-22 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério e adota outras providências. |
| native_id | 323 |
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Elos LEINº 324/98. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial nos percentuais e critérios a serem definidos por decreto, aos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, nos moldes a cumprir a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 2º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 22 de dezembro de 1998. ess orenema ito Prefi unicipal ecra PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA el Rua Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 - Fone : 088 - 636.1134 C.G.C. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr srta! -250