| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Concede Diária Especial a Vereador que resida comprovadamente na zona rural, em distrito distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento às Sessões Ordinárias realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Amontada. |
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* ~ .~lcÂ~~~!a~,~n~!1~~~Lce~;!_~O~!!a~t CNPJ (MF) W 06.582.555/0001-75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177/ Fax: (88) 3636-1414 Site: www.cmamontada.ce.gov.br E-mail: contato@cmamontada.ce.gov.br/cmamontada@gmail.com GOVERNO MUNICIPAL (ONmUINOOA AMONTADAQUI: qUEREMOS PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001, DE 09 DE MAIO DE 2014. - --pr.-_;,;;;-::.-l!.,!'--ote ...-- Concede Diária Especial a Vereador que resida comprovadamente na zona rural, em distrito distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento às Sessões Ordinárias realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Amontada. APROVADO EmO~ J:::F _I '"O--o\_~ A MESA DIRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Conceder, conforme as disposições deste Projeto de Resolução, diárias especiais aos Senhores Vereadores que residam comprovadamente na zona rural, em distrito distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento às Sessões Ordinárias realizadas no Plenário da Câmara Municipal. Art. 2° - As diárias somente serão pagas aos vereadores que efetivamente comparecerem às Sessões Ordinárias, não sendo devidas as mesmas, independentemente da motivação, em caso de ausência. § 10 - As diárias especiais somente serão concedidas aos senhores vereadores que as requererem, por escrito, anexando ao requerimento comprovante de residência confirmando que o mesmo reside efetivamente na zona rural, e não ocasionalmente, demonstrando assim, o enquadramento às condições exigidas neste Projeto de Resolução. Art. 30 - A diária especial corresponderá ao valor de RS 120,00 (cento e vinte reais) e será destinada aos Vereadores que comparecerem às Sessões Ordinárias no Plenário da Câmara Municipal de Amontada/CE e que, cumulativamente, residam a mais de 25 km (vinte e cinco quilómetros) da sede do município. Art. 4 o - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ~~ L~~dt-r.I/\. Vice- preJfe~te 2f)V/J P~w_Q, r=: * ~~~~\CÂ~~~!a'~n~!1~~~Lce?~!!O~!~a~~ CNPJ (MF) N° 06.582.555/0001-75/ CGF N° 06.920.417-9 AMONTADA Fone: (88) 3636-1177/ Fax: (88) 3636-1414 GOVERNO MUNICIPAL Site: www.cmamontada.ce.gov.br CONmUINOOAAMONIAlJAQUIQUWMOS E-mail: contato@cmamontada.ce.gov.br/cmamontada@gmail.com JUSTIFICATIVA Af».ROYAoq Em~~ I~<:::; I~~~ Nobres Vereadores, + Presidente A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, por meio de seus representantes, têm a honra de submeter à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o Projeto de Resolução em anexo, que dispõe sobre a concessão de diária especial de deslocamento aos Senhores Vereadores que residem fora da sede do Município. Como cediço, os Vereadores da Câmara Municipal de Amontada/CE, no exercício regular de seu munus, estão rotineiramente a se deslocar de suas residências ou bairros, com o objetivo de fazer visitas à Câmara Municipal ou exercer atividades ordinárias e pertinentes às suas atribuições enquanto integrantes do Poder Legislativo Municipal. Contudo, existem aqueles que residem fora da sede do Município, em seus Distritos ou localidades mais afastadas da sede do município, e que, em dias de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, têm de esforçar-se por conseguir o devido deslocamento até nossa sede, o que implica no dispêndio de valores para obtenção de meios de locomoção, como veículo, passagem, frete, ou até combustível, além de gastos com alimentação. Nesse sentido, observada referida situação, verificou-se que os informados Vereadores, embora representando minoria no quadro, poderiam estar realizando grandes esforços com o objetivo de comparecer às Sessões Ordinárias da Câmara, os quais poderiam, porventura, até impedir suas presenças, uma vez que as Localidades onde residem encontram-se a uma considerável distância da sede do Município, e que essa possibilidade poderia prejudicar seus trabalhos e atuações como parlamentares e, ainda, os trabalhos da própria Câmara Municipal, que depende, em conjunto, de suas forças. Assim, chegou-se à conclusão de que seria viável a concessão de uma diária especial, como forma de facilitar o acesso à sede do Município nos dias das Sessões Ordinárias, e, com isso, a manutenção do bom desempenho de seus papéis e do funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Amontada-Ce, 09 de Maio de 2014. rn ~\ºJ.o(L ([;,~~L_ S:-o,"; __ YSecretàno Estado do Ceará CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nO1311 - Centro CEP:62.540-000 Amontada - CE Fone:(88) 3636-1171 Fax: (88) 3636-1414 CNPJ (MF) nO 06.582.555/0001-75 CGF nO 06.920.417-9 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO Nº OOl/2014-CMA Fica publicado o inteiro teor da Resolução nº 001/2014, anexa ao presente, que "Concede Diária Especial a Vereador que resida comprovadamente na zona rural, em distrito distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento às Sessões Ordinárias realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Amontada" . Aprovada pela Câmara Municipal de Amontada, conforme Projeto de Resolução nº 001/2014, aos nove dias do mês de maio de 2014, promulgada e publicada nesta data, para que surta seus devidos efeitos legais. Registre-se, publique-se e cumpra-se, PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.