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norma nº 327/1999

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 1999
Date 1999-03-11
EmentaConcede permissão para Contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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RA5.a
Enaluando ce a sida
LEI Nº 227/99 Amontada, 11 de Março de 1999.
Concede permissão para Contratação
de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público e dá outras
, providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou c eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
i Aut. 1º - Fica autorizada a Administração Pública do Município
de Amontada, a coniraiação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcioral interesse público, mos termos como
estabelece o Art.37, Inciso IX da Constituição Federal,
Art. 2º - Os servidores admitidus para a área do magistério de
natureza transitória e excepcional, permanecerão até O3(três) meses, prorrogados
por único e igual período, ocasião em jue a Adr inistração fará Concurso Público de
l Provas e Provas de Títuios, na form” como deve 4 propor na reforma administrativa
que deverá ser encaminnada ao Poder Legislativ
PARÁGRAFO ÚNICO: O Cr curso Público a que se refere o
caput deste artigo deverá atender aos princípios indicados pelo Art.37, Inciso Il e IH
e seu parágrafo 2º., combinado com o Art. 19 — £ JCT, da Constituição Federal
i Art. 3º - Esta Lei entrará e n vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retr ragindo-se os seus efeitos a 1º de
fevereiro do corrente ano.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Z MONTADA, em 11 de Março de 1999.
F et (dl SoM Tiacema
Prefeito , unicipal
PRECIOSA aattsre como
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ancarrnezasam 1

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