| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1999 |
| Date | 1999-03-11 |
| Ementa | Concede permissão para Contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
| native_id | 326 |
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RA5.a Enaluando ce a sida LEI Nº 227/99 Amontada, 11 de Março de 1999. Concede permissão para Contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras , providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou c eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: i Aut. 1º - Fica autorizada a Administração Pública do Município de Amontada, a coniraiação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcioral interesse público, mos termos como estabelece o Art.37, Inciso IX da Constituição Federal, Art. 2º - Os servidores admitidus para a área do magistério de natureza transitória e excepcional, permanecerão até O3(três) meses, prorrogados por único e igual período, ocasião em jue a Adr inistração fará Concurso Público de l Provas e Provas de Títuios, na form” como deve 4 propor na reforma administrativa que deverá ser encaminnada ao Poder Legislativ PARÁGRAFO ÚNICO: O Cr curso Público a que se refere o caput deste artigo deverá atender aos princípios indicados pelo Art.37, Inciso Il e IH e seu parágrafo 2º., combinado com o Art. 19 — £ JCT, da Constituição Federal i Art. 3º - Esta Lei entrará e n vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retr ragindo-se os seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Z MONTADA, em 11 de Março de 1999. F et (dl SoM Tiacema Prefeito , unicipal PRECIOSA aattsre como Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancarrnezasam 1