| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-07-20 |
| Ementa | Determina Luto Oficial de 3 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo de Amontada, em razão do falecimento do Sr. Francisco Tomé Rodrigues, Ex-Presidente desta Casa Legislativa e Ex-Vice-Prefeito do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com Decreto Legislativo nº 022/2025 - p. 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025 Determina Luto Oficial de 3 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo de Amontada, em razão do falecimento do Sr. Francisco Tomé Rodrigues, Ex-Presidente desta Casa Legislativa e Ex-Vice-Prefeito do Município. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o profundo pesar pelo falecimento Sr. Francisco Tomé Rodrigues, Ex-Presidente desta Casa Legislativa, Ex-Vice-Prefeito do Município, pai do ex-presidente Afrânio Santos Rodrigues, do atual 1º Vice-Presidente Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues e tio da servidora desta Casa, Sra. Maria Ita Santos Vicente. CONSIDERANDO a relevante trajetória política e os serviços prestados à história e ao desenvolvimento de Amontada; CONSIDERANDO a comoção gerada entre os parlamentares, servidores, amigos e familiares, sendo o momento merecedor de reconhecimento e respeito público; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo de Amontada, nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2025, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Francisco Tomé Rodrigues. Art. 2º No dia 21 de julho de 2025 (segunda-feira) não haverá expediente nesta Casa Legislativa, em virtude da realização do velório nas dependências da Câmara Municipal. Art. 3º As atividades administrativas serão retomadas normalmente no dia 22 de julho de 2025 (terça-feira). Art. 4º O Departamento de Licitação e demais atividades externas previamente agendadas não sofrerão interrupções durante o referido período. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de julho de 2025. Marcos Caio Magalhães Rodrigues - Presidente do Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com Decreto Legislativo nº 022/2025 - p. 2 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em seu Recurso Especial n° 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”. CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no ano 2025, o Decreto Legislativo nº 022/2025, que “Determina Luto Oficial de 3 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo de Amontada, em razão do falecimento do Sr. Francisco Tomé Rodrigues, ExPresidente desta Casa Legislativa e Ex-Vice-Prefeito do Município”. Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de julho de 2025. Marcos Caio Magalhães Rodrigues - Presidente do Poder Legislativo - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE n° 1003885); Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal (STJ, REsp n° 105232); Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no dia 20 de julho de 2025: Decreto Legislativo n° 022/2025, de 20 de julho de 2025 Determina Luto Oficial de 3 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo de Amontada, em razão do falecimento do Sr. Francisco Tomé Rodrigues, Ex-Presidente desta Casa Legislativa e ExVice-Prefeito do Município. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 20 de julho de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada