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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAltera o art. 1º da Resolução nº 001/2025, que constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Amontada para o biênio 2025/2026.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
 E-mail: cmamontada@gmail.com
Resolução nº 005/2025 - p. 1 
RESOLUÇÃO Nº 005/2025 
Altera o art. 1º da Resolução nº 001/2025, que constitui as 
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de 
Amontada para o biênio 2025/2026. 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, 
tendo em vista o § 2º do art. 44 do Regimento Interno desta Casa: 
RESOLVE: 
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 001/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
Art. 1º As Comissões Permanentes ficam compostas dos 
seguintes membros: 
I – Comissão de Justiça e Redação 
Presidente: Maria Sirnara Saldanha Freitas 
Membro: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues 
Membro: Wangles Praciano Carneiro 
II – Comissão de Finanças e Orçamento 
Presidente: Jorge Ribeiro Siebra 
Membro: Antônio Sobrinho da Silva 
Membro: Samuel Lucas Negreiros dos Santos 
III – Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos 
Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor 
Presidente: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues 
Membro: Vânia Mary Praciano Teixeira 
Membro: José Nilson Soares 
 CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
 E-mail: cmamontada@gmail.com
Resolução nº 005/2025 - p. 2 
IV – Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: 
Presidente: Antônio Sobrinho da Silva 
Membro: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues 
Membro: Maria Sirnara Saldanha Freitas 
Suplente: Vânia Mary Praciano Teixeira 
Suplente: Samuel Lucas Negreiros dos Santos 
V – Comissão de Educação, Cultura e Esporte: 
Presidente: Wangles Praciano Carneiro 
Membro: Jorge Ribeiro Siebra 
Membro: Narcélio dos Anjos Almeida 
VI – Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços 
Públicos: 
Presidente: Samuel Lucas Negreiros dos Santos 
Membro: Antônio Sobrinho da Silva 
Membro: José Nilson Soares 
VII – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher 
Presidente: Vânia Mary Praciano Teixeira 
Membro: Maria Sirnara Saldanha Freitas 
Membro: Jorge Ribeiro Siebra 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 08 de agosto de 2025. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
 CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
 E-mail: cmamontada@gmail.com
Resolução nº 005/2025 - p. 3 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em 
seu Recurso Especial n° 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - 
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”. 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no 
ano 2025, a Resolução nº 005/2025, que “Altera o art. 1º da Resolução nº 001/2025, que 
constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Amontada para o biênio 
2025/2026”. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 08 de agosto de 2025. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências 
legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a 
administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para 
publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não 
possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos 
municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a 
jurisprudência pátria: 
Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da 
Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em 
sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); 
Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e 
na Câmara Municipal (STJ, REsp nº 105232); 
Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não 
possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da 
municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, 
considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa 
oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da 
Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por 
fixação no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 
no dia 26 de agosto de 2025: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2025, de 8 de agosto de 2025 
Altera o art. 1º da Resolução nº 001/2025, que constitui as Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal de Amontada par ao biênio 2025/2026. 
PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada

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