| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Resolução nº 001/2025, que constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Amontada para o biênio 2025/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com Resolução nº 005/2025 - p. 1 RESOLUÇÃO Nº 005/2025 Altera o art. 1º da Resolução nº 001/2025, que constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Amontada para o biênio 2025/2026. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o § 2º do art. 44 do Regimento Interno desta Casa: RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 001/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º As Comissões Permanentes ficam compostas dos seguintes membros: I – Comissão de Justiça e Redação Presidente: Maria Sirnara Saldanha Freitas Membro: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues Membro: Wangles Praciano Carneiro II – Comissão de Finanças e Orçamento Presidente: Jorge Ribeiro Siebra Membro: Antônio Sobrinho da Silva Membro: Samuel Lucas Negreiros dos Santos III – Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor Presidente: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues Membro: Vânia Mary Praciano Teixeira Membro: José Nilson Soares CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com Resolução nº 005/2025 - p. 2 IV – Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: Presidente: Antônio Sobrinho da Silva Membro: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues Membro: Maria Sirnara Saldanha Freitas Suplente: Vânia Mary Praciano Teixeira Suplente: Samuel Lucas Negreiros dos Santos V – Comissão de Educação, Cultura e Esporte: Presidente: Wangles Praciano Carneiro Membro: Jorge Ribeiro Siebra Membro: Narcélio dos Anjos Almeida VI – Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos: Presidente: Samuel Lucas Negreiros dos Santos Membro: Antônio Sobrinho da Silva Membro: José Nilson Soares VII – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Presidente: Vânia Mary Praciano Teixeira Membro: Maria Sirnara Saldanha Freitas Membro: Jorge Ribeiro Siebra Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 08 de agosto de 2025. Marcos Caio Magalhães Rodrigues - Presidente do Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com Resolução nº 005/2025 - p. 3 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em seu Recurso Especial n° 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”. CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no ano 2025, a Resolução nº 005/2025, que “Altera o art. 1º da Resolução nº 001/2025, que constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Amontada para o biênio 2025/2026”. Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 08 de agosto de 2025. Marcos Caio Magalhães Rodrigues - Presidente do Poder Legislativo - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às exigências legais, e atendimento aos princípios constitucionais, em especial, o princípio da publicidade, a administração deve se utilizar de locais tidos como acessíveis à comunidade interessada, para publicação de seus atos, quando desprover de Diário Oficial, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada. Firmou-se entendimento de que, se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato, de presunção de validade e legitimidade, e somente prova robusta em sentido contrário, poderá infirmá-lo (STF, ARE nº 1003885); Lei Municipal - Publicação - Ausência de Diário Oficial - Não havendo no Município Imprensa Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara Municipal (STJ, REsp nº 105232); Esta Corte firmou o entendimento de ser válida, nos Municípios que não possuem órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, considera-se válido o ato do Chefe do Executivo, diante da ausência de órgão de imprensa oficial no Município, de veicular os atos oficiais por meio de afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal (TST, RR 162403820185160010); CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi publicado por fixação no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no dia 26 de agosto de 2025: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2025, de 8 de agosto de 2025 Altera o art. 1º da Resolução nº 001/2025, que constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Amontada par ao biênio 2025/2026. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito Municipal de Amontada