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norma nº 329/1999

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 1999
Date 1999-03-26
EmentaCria o Fundo de Aval do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id328

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4 *s
OS: Ensinando ce
Pe
IAMONTADAL |
LEI Nº 329/99
CRIA O FUNDO DE AVAL DO
MUNICÍPIO DE AMONTADA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval do Município de
Amontada, de natureza financeira, vinculado à Secretaria de Administração,
Planejamento e Finanças, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval
prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste
do Brasil S.A.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de
crédito que o Banco do nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras,
termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos
localizados no Município de Amontada e que aí exerçam a sua atividade
* econômica.
Art. 2º - O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído
mediante a transferência de recursos originários do Fundo de Participação do
Município-FPM e da arrecadação do ICMS Municipal.
Art. 3º - Constituem recursos do Fundo e Aval:
a) as comissões cobradas por conta de garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de
doações e/ou empréstimos.
$ 1º- O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício
seguinte, a crédito do Fundo de Aval.
$ 2º - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão apli
das no Banco
do Nordeste do Brasil S.A, nos produtos financeiros deste. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centro Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 Fone : 088 - 636.1134
CGC. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6
ancarroaagsas1 -
4
v CAMONTADÁI
$ 3º - O Banco do Nordeste do Brasil S.A., será o gestor do Fundo de Aval,
devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser
estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º - O Fundo de Aval cobrirá 7Y%(sete por cento) do valor de cada
operação de crédito.
$ 1º - O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no
convênio de que trata o & 3º do artigo precedente.
$ 2º - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do
Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o
Fundo.
Art. 5º - O convênio de que trata o $ 3º do art. 3º estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avaliadas;
b) os percentuais da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 26 de Março
de 1999.
9 p )
mas AN
ereto SON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA º .
Rua Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 - Fone: 088 - 636.1134
C.G.C. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
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