| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1999 |
| Date | 1999-03-26 |
| Ementa | Cria o Fundo de Aval do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 328 |
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4 *s OS: Ensinando ce Pe IAMONTADAL | LEI Nº 329/99 CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval do Município de Amontada, de natureza financeira, vinculado à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. PARÁGRAFO ÚNICO: Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Amontada e que aí exerçam a sua atividade * econômica. Art. 2º - O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários do Fundo de Participação do Município-FPM e da arrecadação do ICMS Municipal. Art. 3º - Constituem recursos do Fundo e Aval: a) as comissões cobradas por conta de garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doações e/ou empréstimos. $ 1º- O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval. $ 2º - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão apli das no Banco do Nordeste do Brasil S.A, nos produtos financeiros deste. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centro Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 Fone : 088 - 636.1134 CGC. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6 ancarroaagsas1 - 4 v CAMONTADÁI $ 3º - O Banco do Nordeste do Brasil S.A., será o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal. Art. 4º - O Fundo de Aval cobrirá 7Y%(sete por cento) do valor de cada operação de crédito. $ 1º - O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o & 3º do artigo precedente. $ 2º - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5º - O convênio de que trata o $ 3º do art. 3º estabelecerá ainda: a) o volume máximo de operações que serão avaliadas; b) os percentuais da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 26 de Março de 1999. 9 p ) mas AN ereto SON TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA º . Rua Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 - Fone: 088 - 636.1134 C.G.C. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ancarronaggosa «6