| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1987 |
| Date | 1987-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento de vencimentos ao pessoal lotado na Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449/0001-91 LEI Nº 031/87, US 14.09.87 Autoriza o Chefe do Poder Executivo My nicipal e conceder sumento de vencimen tos eo pessoal lotado nº Câmara Hunici pal de Amontaãa e dá outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA — ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis arte 1º - Fica o Chefe do Poder lxecutivo Municipal, au- torizado a conceder aumento de vencimentos aos servidorss da Câmara! Municipal de Amontada, que será de acordo com o Anexo Unico desta Leis Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pue dlicação e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de setenbro de 1987, revogadas es disposições em contrário, “SEDE Paço da Pretcitura Municipal de Amontada-Estado do Ceará em 14 de setembro de 1987. JÓBÉ AGLNOR HENRIQUE Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.nfbr nOgaDgs120ogasas! - 13