| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1999 |
| Date | 1999-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão das gratificações nos incisos XI, XV e XIX do Art. 103 da Lei nº 146 de 20 de julho de 1992 e dá outras providências. |
| native_id | 330 |
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LEI Nº 331/99 “Dispõe sobre a concessão das gratificações nos incisos XLXV e XIX do Art. 103 da Lei Nº 146 de 20 de Julho de 1992 e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Será concedido gratificação por aumento de produtividade, gratificação de raio-x e gratificação pela prestação de serviços em regime de sobreaviso permanente aos servidores dos cargos mencionados abaixo lotados na Unidade de Saúde do Município de Amontada. 1 - Auxiliar de Enfermagem; II — Auxiliar de Radiologia; II — Auxiliar de Serviços Administrativos; IV — Agente Fiscal; V — Motorista. Art. 2º - As gratificações mencionadas no artigo anterior serão pagas, mensalmente, acrescida na folha de pagamento dos servidores, objetivando compensar as atividades que exigem maior desempenho das tarefas para o qual foram designadas. Art. 3º - Os valores das gratificações serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 23 de Abril de 1999. mas Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ; Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centro Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 Fone : 088 - 636.1134 CGC. 06.582.449/0001-91 - €.G.F. 06.920.220 - 6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ascsrmisrmost -s