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norma nº 331/1999

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 1999
Date 1999-04-23
EmentaDispõe sobre a concessão das gratificações nos incisos XI, XV e XIX do Art. 103 da Lei nº 146 de 20 de julho de 1992 e dá outras providências.
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LEI Nº 331/99
“Dispõe sobre a concessão das
gratificações nos incisos XLXV e
XIX do Art. 103 da Lei Nº 146 de
20 de Julho de 1992 e dá outras
providências.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Será concedido gratificação por aumento de
produtividade, gratificação de raio-x e gratificação pela prestação de serviços em
regime de sobreaviso permanente aos servidores dos cargos mencionados abaixo
lotados na Unidade de Saúde do Município de Amontada.
1 - Auxiliar de Enfermagem;
II — Auxiliar de Radiologia;
II — Auxiliar de Serviços Administrativos;
IV — Agente Fiscal;
V — Motorista.
Art. 2º - As gratificações mencionadas no artigo anterior serão
pagas, mensalmente, acrescida na folha de pagamento dos servidores, objetivando
compensar as atividades que exigem maior desempenho das tarefas para o qual
foram designadas.
Art. 3º - Os valores das gratificações serão regulamentados por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 23 de
Abril de 1999.
mas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ;
Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centro Amontada / CE - CEP 62.140 - 000 Fone : 088 - 636.1134
CGC. 06.582.449/0001-91 - €.G.F. 06.920.220 - 6
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