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norma nº 333/1999

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaAltera a Lei n.º 329, que cria o Fundo de Aval do Município e dá outras providências.
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LEINº 333/99
ALTERA A LEI Nº 329, QUE
CRIA O FUNDO DE AVAL DO
MUNICÍPIO DE AMONTADA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, da Lei Nº 329, de 26 de
Março de 1999, que passa a constar da seguinte redação:
“Art. 4º - O Fundo de Aval oferecerá coberturas, na forma de concessão de avales,
correspondentes a 100% dos valores dos financiamentos contratados.”
Art. 2º - Acrescenta Parágrafo 3º, no Artigo 4º, nos seguintes
termos:
“8 3º - O Saldo do Fundo será sempre maior ou igual a 7% do somatório de todos
os financiamentos por ele avalisados, condição esta que será observada para
concessão de novos avales.”
Art. 3º - Acrescenta Artigo 8º, que constará com a seguinte
redação:
“Art. 8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar
recursos do Orçamento Geral do Município para custeio de despesas decorrentes
da Lei.
Art. 4º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com
a Lei Nº 329 , de 26 de Março de 1999.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
de 1999. pos
E /AMONTADA-CE, aos 14 de Junho
N TEIXEIRA
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo, 65] Ce Amontada “ CE - CEP 62.140 - 000 Fone ; 088 - 636.1134
C.G.€. 06.582.449/0001-91 - CG.F. 06.920.220 - €
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ancarvisagnes - 12

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