| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 329, que cria o Fundo de Aval do Município e dá outras providências. |
| native_id | 332 |
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LEINº 333/99 ALTERA A LEI Nº 329, QUE CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, da Lei Nº 329, de 26 de Março de 1999, que passa a constar da seguinte redação: “Art. 4º - O Fundo de Aval oferecerá coberturas, na forma de concessão de avales, correspondentes a 100% dos valores dos financiamentos contratados.” Art. 2º - Acrescenta Parágrafo 3º, no Artigo 4º, nos seguintes termos: “8 3º - O Saldo do Fundo será sempre maior ou igual a 7% do somatório de todos os financiamentos por ele avalisados, condição esta que será observada para concessão de novos avales.” Art. 3º - Acrescenta Artigo 8º, que constará com a seguinte redação: “Art. 8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar recursos do Orçamento Geral do Município para custeio de despesas decorrentes da Lei. Art. 4º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei Nº 329 , de 26 de Março de 1999. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL de 1999. pos E /AMONTADA-CE, aos 14 de Junho N TEIXEIRA Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Coronel Antônio Belo, 65] Ce Amontada “ CE - CEP 62.140 - 000 Fone ; 088 - 636.1134 C.G.€. 06.582.449/0001-91 - CG.F. 06.920.220 - € Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancarvisagnes - 12