| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Aprova o Edital do Prêmio “Professor Destaque Maria Evanilce da Costa Barros – Edição 2025”, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1339, de 10 de novembro de 2021. |
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C ÂM A R A M U N IC IPA L D E CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com Portaria nº 204 / 2025 Aprova o Edital do Prêmio "Professor Destaque Maria Evanilce da Costa Barros - Edição 2025", nos termos do § 1 º do art. 4° da Lei Municipal nº 1339, de 1 O de novembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.339, de 10 de novembro de 2021 e Lei Municipal nº 1.591, de 10 de junho de 2024, RESOLVE: Art. 1 ° Aprovar o Edital do Prêmio "Professor Destaque Maria Evanilce da Costa Barros - Edição 2025", com os critérios para a entrega do Prêmio em sessão solene a ser realizada no dia 29 de outubro de 2025. Art. 2° Durante a Sessão Ordinária a Câmara lançará a Edição de 2025 do Prêmio Maria Evanilce da Costa Barros, determinando a ampla divulgação em suas redes sociais, bem como o início da votação eletrônica para a escolha de 1 (um) professor, por votação popular. Parágrafo único. O vencedor deverá ser submetido aos requisitos do art. 1 º da Lei Municipal nº 1.339, de 2021. Art. 3° A votação popular se dará através das redes sociais da Câmara, tendo seu início após o lançamento da Edição 2025 e o seu encerramento às 23h59 do dia 12 de outubro de 2025. Art. 4º As indicações dos Vereadores deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara até o dia 16 de outubro de 2025. Art. 5° A Câmara oficiará ao Poder Executivo para que encaminhe a indicação de que trata o inciso II do art. 4° da Lei Municipal nº 1339, de 10 de novembro de 2021, até o dia 16 de outubro de 2025. Art. 6° As indicações de que tratam os arts. 3° e 4° da presente Portaria deverão ser acompanhadas do currículo do indicado, conforme Anexo Único do Edital de Convocação. Art. 7° Expirado o prazo de que tratam os arts. 3° e 4° da presente Portaria, é vedado a Secretaria da Câmara receber qualquer Indicação de agraciado. Art. 8° A Comissão de Educação, Cultura e Esporte fará reunião no dia 1 7 de outubro de 2025, às 9h para análise e parecer acerca dos currículos dos Indicados pelos Vereadores, Poder Executivo e por votação popular. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 09 de outubro de 2025 W~~Af:- 7)~ Marcos Caio Maga ães ~rigues Presid nte