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norma nº 1701/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua Elza Vieira Freitas, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.701, de 13 de outubro de 2025
Dispõe sobre a denominação da Rua Elza Vieira Freitas,
situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Elza Vieira Freitas a via publica que tem início na Rua
Antônio Marçal dos Santos e término na Rua João Rafael Diniz, Localizada no bairro Alto
Alegre, distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a
colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais,
estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 13 de outubro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, CERTIFICA para os devidos
fins que:
1. Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da
Constituição Federal) e às disposições do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, os atos oficiais desta Administração, na ausência de órgão de imprensa oficial ou
Diário Oficial municipal, são publicados mediante afixação no átrio da sede da Prefeitura
Municipal, Local acessível à comunidade.
2. Esta forma de publicação encontra respaldo na jurisprudência pátria, que
reconhece sua validade e presunção de Legitimidade, a exemplo de:
STF - ARE nº 1003885: “Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se publicar
a decisão nos átrios da sede da Prefeitura, gozando o ato de presunção de validade e
legitimidade, somente podendo ser infirmado por prova robusta em sentido contrário."
STJ - REsp nº 105232: 'Não havendo no Município imprensa oficial, a publicação das
leis e atos administrativos pode ser feita por fixação na Prefeitura e na Câmara
Municipal”
TST - RR nº 1624038-20.2018.5.16.0010: “É válida, nos Municípios que não possuem
órgão de imprensa oficial, a publicação das leis e atos administrativos mediante
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal”
Assim, CERTIFICAMOS para os devidos fins de prova, a quem possa interessar, que foi
publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, no
dia 13 de outubro de 2025, o seguinte ato administrativo, conferindo-lhe validade e eficácia:
LEI Nº 1.701, de 13 de outubro de 2025
Dispõe sobre a denominação da Rua Elza Vieira Freitas, situada no distrito de Icaraí, Município
de Amontada-CE.
E, para constar, lavrou-se a presente certidão, que vai assinada pelo Prefeito do Município de
Amontada.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura do Município de Amontada, em 13 de outubro de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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