br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 40/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Gleilton Xavier de Freitas, na forma que indica.
native_id3339

Originating matéria

matéria 4838 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com 
Decreto Legislativo nº 040/2025 - p. 1 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/2025 
Concede Título de Cidadão Honorário do Município de
Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Gleilton Xavier de 
Freitas, na forma que indica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos 
Caio Magalhães Rodrigues, no uso das atribuições legais; 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Amontada, 
Estado do Ceará, ao senhor GLEILTON XAVIER DE FREITAS, pelos relevantes serviços 
prestados a este Município e à população do Estado do Ceará. 
Art. 2º A honraria de que se trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene 
do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse 
fim. 
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 13 de outubro de 2025. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com 
Decreto Legislativo nº 040/2025 - p. 2 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Em cumprimento às exigências legais e, em conformidade com a decisão do STJ em 
seu Recurso Especial n° 105.232/96/0053484-5, in verbis: "LEI MUNICIPAL - 
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa 
Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por 
afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal”. 
CERTIFICO para os devidos fins de prova e a quem possa interessar, que foi 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Câmara Municipal, Amontada-Ceará, no 
ano 2025, o Decreto Legislativo nº 040/2025, que “Concede Título de Cidadão Honorário do 
Município de Amontada, Estado do Ceará, ao Sr. Gleilton Xavier de Freitas, na forma que 
indica”. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 13 de outubro de 2025. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 

open original →