br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 206/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaEstabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Amontada, o expediente do dia 27 de outubro de, em antecipação à comemoração do Dia do Servidor Público, e dá outras providências.
native_id3341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
PORTARIA Nº 206/2025 
Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de 
Amontada, o expediente do dia 27 de outubro de, em 
antecipação à comemoração do Dia do Servidor Público, e 
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, Sr. Marcos Caio Magalhães 
Rodrigues, no uso das atribuições legais; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara 
Municipal de Amontada; 
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro, 
data reconhecida como ponto facultativo, nos termos do art. 222 da Lei Municipal nº 146, de 
20 de julho de 1992; 
CONSIDERANDO, a importância de reconhecer o trabalho, a dedicação e o 
compromisso dos servidores públicos municipais, que são essenciais à execução das políticas 
públicas e à promoção do bem-estar da coletividade; 
RESOLVE: 
Art. 1 º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo de 
Amontada, o expediente do dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em antecipação ao ponto 
facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro de 2025. 
Parágrafo único. O funcionamento do Setor de Licitação será igualmente suspenso, 
cabendo à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, o reagendamento de eventuais 
certames previstos para a data prevista pelo no art. 1 º desta Portaria. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Amontada 
Em, 15 de outubro de 2025. 
CÁÂC1c.n CL J 1~~~ 
Marcos Caio ~~.. es Rodrigues 
Presidente do Pode Legislativo 

open original →