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norma nº 336/1999

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAprova o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Amontada e dá outras providências.
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LEI Nº 336/99 Amontada, 05 de julho de 1999.
Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) do Município de Amontada e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Amontada decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) do município de Amontada, constante
desta lei.
Art. 2º — Este plano tem por finalidade determinar, classificar e
quantificar os Cargos Integrantes da Estrutura Organizacional da Autarquia,
possuindo a configuração de grupos ocupacionais, Anexos LIL III e IV desta
Lei, que se dividem em:
I - Direção e Chefia - constituído pôr cargos de direção e funções
gratificadas, cujo exercício investe o servidor público de maior autoridade,
emanada do Diretor do órgão e que o torna seu representante ou proposto, em
assuntos administrativos, para fins específicos de agilizar a consecução dos
objetivos da autarquia.
IH - Atividades de Nível Médio - integrado pôr carreiras e cargos, cujas
atividades servem de apoio para o cumprimento das ações-meio da autarquia.
Hi - Atividades de Nível Operacional - composto pôr cargos, cujas
atividades constituem a base para o desenvolvimento das ações-fim da
autarquia.
Art. 3º — Os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
de Amontada são regidos pelos princípios e normas do Direito Público
Administrativo e pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Amontada.
Art. 4º — O Quadro de Pessoal do SAAE constituir-se-á de
cargos efetivos de carreiras e cargos em comissão e funções gratificadas,
conforme especificados nos Anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 58º - Compete ao Prefeito Municipal nomear e exonerar os Cargos
em Comissão e funções gratificadas, estabelecidos no Anexo II, desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centro Amontada / ( CEP 62.140 - 000 Fone : 088 - 636
CG... 06.582 449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6
Art. 6º — Muda de denominação, por possuírem atribuições correlatas
e/ou por se tratar de cargo em extinção, o seguinte cargo:
I - Operador de bombas para encanador(Anexo VI)
PARÁGRAFO ÚNICO: O cargo em modificação, estabelecido no Inciso 1
deste Artigo manterá seus padrões e referências vencimentais.
Art. 7º — Os vencimentos dos Cargos integrantes desta Lei encontra-se
hierarquizados em referências em ordem crescente, de acordo com cada padrão
observando-se a tabela salarial constante nos Anexos IV,V e VII.
Art. 8º — Ao servidor investido no cargo de direção ou função
gratificada é devida uma gratificação de representação pelo seu exercício,
fixada no Anexo IV e V.
Art. 9º-Os casos omissos decorrentes da implantação deste Plano serão
resolvidos por ato normativo do Prefeito Municipal.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Amontada.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Amontada-CE, 05 de julho de 1999.
11Son/Teixeira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA y
Rua Coronel Antônio Belo, 651 Cem Amontada / CE - CEP 62,140 - 000 Fone : 088 - 636.113
CGC 06.582.449/0001-91 - CGE 06920220 -(
ANEXO I DO ART. 2º DA LEI Nº 336, DE 05 DE JULHO DE 1999
FORMAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional
I - Direção e Chefias
Diretoria
Chefia Intermediária
Chefia Operacional
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H Atividades de Nível Médio - ANM
Apoio Administrativo e Técnico
HI- Atividades de Nível
Operacional - ANO
Apoio Operacional
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ANEXO VI DO ART. 6º DA LEI Nº 336 DE 05 DE JULHO DE 1999.
QUADRO DE MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS
I - Apoio Administrativo e Técnico - Administração Auxiliar
Situação Atual Situação Proposta
OPERADOR DE BOMBA ENCANADOR
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