| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.51 · pages: 13
LEI Nº 336/99 Amontada, 05 de julho de 1999. Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Amontada e dá outras providências. A Câmara Municipal de Amontada decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) do município de Amontada, constante desta lei. Art. 2º — Este plano tem por finalidade determinar, classificar e quantificar os Cargos Integrantes da Estrutura Organizacional da Autarquia, possuindo a configuração de grupos ocupacionais, Anexos LIL III e IV desta Lei, que se dividem em: I - Direção e Chefia - constituído pôr cargos de direção e funções gratificadas, cujo exercício investe o servidor público de maior autoridade, emanada do Diretor do órgão e que o torna seu representante ou proposto, em assuntos administrativos, para fins específicos de agilizar a consecução dos objetivos da autarquia. IH - Atividades de Nível Médio - integrado pôr carreiras e cargos, cujas atividades servem de apoio para o cumprimento das ações-meio da autarquia. Hi - Atividades de Nível Operacional - composto pôr cargos, cujas atividades constituem a base para o desenvolvimento das ações-fim da autarquia. Art. 3º — Os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Amontada são regidos pelos princípios e normas do Direito Público Administrativo e pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Amontada. Art. 4º — O Quadro de Pessoal do SAAE constituir-se-á de cargos efetivos de carreiras e cargos em comissão e funções gratificadas, conforme especificados nos Anexos, partes integrantes desta Lei. Art. 58º - Compete ao Prefeito Municipal nomear e exonerar os Cargos em Comissão e funções gratificadas, estabelecidos no Anexo II, desta Lei. ? á) PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centro Amontada / ( CEP 62.140 - 000 Fone : 088 - 636 CG... 06.582 449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6 Art. 6º — Muda de denominação, por possuírem atribuições correlatas e/ou por se tratar de cargo em extinção, o seguinte cargo: I - Operador de bombas para encanador(Anexo VI) PARÁGRAFO ÚNICO: O cargo em modificação, estabelecido no Inciso 1 deste Artigo manterá seus padrões e referências vencimentais. Art. 7º — Os vencimentos dos Cargos integrantes desta Lei encontra-se hierarquizados em referências em ordem crescente, de acordo com cada padrão observando-se a tabela salarial constante nos Anexos IV,V e VII. Art. 8º — Ao servidor investido no cargo de direção ou função gratificada é devida uma gratificação de representação pelo seu exercício, fixada no Anexo IV e V. Art. 9º-Os casos omissos decorrentes da implantação deste Plano serão resolvidos por ato normativo do Prefeito Municipal. Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Amontada-CE, 05 de julho de 1999. 11Son/Teixeira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA y Rua Coronel Antônio Belo, 651 Cem Amontada / CE - CEP 62,140 - 000 Fone : 088 - 636.113 CGC 06.582.449/0001-91 - CGE 06920220 -( ANEXO I DO ART. 2º DA LEI Nº 336, DE 05 DE JULHO DE 1999 FORMAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Grupo Ocupacional Categoria Funcional I - Direção e Chefias Diretoria Chefia Intermediária Chefia Operacional E H Atividades de Nível Médio - ANM Apoio Administrativo e Técnico HI- Atividades de Nível Operacional - ANO Apoio Operacional ancaaszaias -21 t-DA OJLHSIC 9P BUISJSIS op oprdauroua E-DI Exteo TDA qLAN LA ?P opeãsuroug [EUODEDÃO EYYD —— Jo I-Da BSS ap ajao BLIFIPIUL UT EIJSVO Id JOJJd BOJO | SEIIUD 9 OBÍANC — | [Sloquis 0B1E) E [eUonUn A BLOG) feuoprdndo odnis SOTOAKIS SOA A SODAVI SOM “SIVNODNNA SYRIODALVO SVA *SIVNOIDVANDO SOANAN SOA SAQÇÍYNIKONAA SVQ ODILILNIS ONAVNO *6661 44 OHTAF AA SQ AQ 9EE ;INTAT VA 57 “LUV OQ JJ OXINY ba a [01:49] -BJSIUIOpV op Iegpxny q BISLJOJeJOQeT 9 opóriT -SIUIWPY Op ojuojsissy D apepiiquuos ANY wo Oojud9 ONU99] | -OPaN PAN 9 ODIUD9] SJUo)sIssy| Jeijixny ogóenstumpy| oAgessiutmpy ordy aP Sapepiayy = II OEAPEd TO) TIBIA T [EUoDUnA BOSE) | [tuorsdndO ddnis SAQUAVE SOM A SODAVI SOM *SVUITAAVO SVO “SIVNODNNA SVRIODALVO SVA “SIVNOIDVANDO SOANID SOA SAQÍVNIKNONAA SVA ODILALNIS OUAVNO “6661 da OHTAF AQ SQ AA 9EE NIAT VA 57 LAY OM II OXANV v QJUdA JOS q BIBIA o) SBLIDJSIS AP JOpeIdo 50) vIsumioT ONY - I8Uoprrdo a Jopeuroug PAIN a ALA/V LA 9p Jopessdo [EUOpRIdO OStAJoS Ieuope ido orody 2p SPepiayy— II OFApEd ATO) L TIDIIRS) TéuobunA tuioJaje>) I feuonrdnso odnis SAQUAVA SOU A SODAVO SO 'SVAITANVO SVA “SIVNODNIA SVIIO ALVO SVA “SIVNOIIYANDO SOANHD SOM SAÇÍYNIKONAM SVO ODILJLNIS ONA VNO 6661 ad OHTNF AA SQ JA 9EE PNIATVA ST 'LAV O AJOXINV mantas - 24 £o +Dd fa] ap euajsIS op opeBaueoug E) ED ExILO O) Toa LIVIA 9p opedoneouy [eUopEdO vIpUD zo I-Dd ogdos ap apoyo ELIVIPOULIOJU] EUoVD O Ia 10and] BON | SEYIUD 9 0ÍMIM -T 9Ppepyuend) | ojoquis 0BIE) leuopunyg euodoje) | jeuonedndo odnis VIMOSSASSY 4 SVOVILHILLVHO SAÇÔNNA *SOGYNOISSIKOD SODAVO - ALNINVIAAA ALHVA - TVOSSA AA ONAVNO '6661 da OHTNF AM SQ AQ 9EE q'N IT VA 57 “LHV OQ | OXINY aogerrasaatã? -26 o) a SeIsIurupy ap Jemgany 10 q ejsLIOJBIOgeT 10 9 opóenstuupy ap ajuajsissy LO 9 apepitquuos ANv UI OOU99 aeqany OMUD9 = OIP2IN PAIN 10 9 |oomu927 qquajsissy OgÍBI)sIUNUpY | 2 OAgEMsIUIWpy orody 9P Sopepiany - II mmol anpar OB) TIC [EUODUN,] BLIOTOJ) TEuGnednoo odnis; VUIIHAVO AQ SOALLIHI SODAVD - ILNINVINHAA ALHVA = TVOSSA AU OUAVNO "6661 Ad OHTNF AQ SQ JA 9EE PN TIT VA ST LAV OQ I] OXANV aoge rasante - 20 / LO v QJUDAIOS o g BIIA €0 8) SemoJSIS ap Jopriado to -D) BysumgaT 10 a Jopeuvoug ONV- £O a ALH/VIA Iguopesdo ap Jopriado Ieuoneado PAIN OÍIAIOS | JeuoneidO ordy| ap Sspepiayy- II [EuoDun feuonrdndo juend | orapeg [78140] [ATENA TO) eLodaL) odnasy VUITHAVO JA SOALLIHA SODAVO - ALNINVIWAAA ALHVA - TVOSSA AQ OUAVND *6661 Aa OHTNF AA SQ AA 9EE SN ITIVA ST LAY OM II OXINV 00'059 00'05s 00001 IA [JOL ogstjuaso day Ojuauwpdus A ojoquis/031e) SUua HOLANIA AA ODU4VD Oq SIVSNAW OVÍVINASTUAS A OLNIKIDNIA “6661 44 OHTAF AM SQ AQ GEE NIATVA 54 'LHV OQ AJ OXANYV aogerrasaara1o 28 EI “OLJRIISIA AQ 0006 +94 VWAILSIS AQ OdVDAMIVOINA 00“0sT eo VXIVO 00'007 TIA aLa/VIA SA 0AVOIAAVONT | ds | 00007 9d ov5as aa asaHo OVÍVINILVHO) OTOSAIS OTOBWIS/0D4VO SU NA OLNINVHOSSASSV JA 1 SVAVILILLVAD SAQÔNDA SVA TYSNAW OVÍVINISTATA AA OVÍVINILVIO *6661 AQ OHTAF AM SQ JA 9EE q NIIT VA ;L “LAY OQ À OXANV aogerrasaa tan -20 ANEXO VI DO ART. 6º DA LEI Nº 336 DE 05 DE JULHO DE 1999. QUADRO DE MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS I - Apoio Administrativo e Técnico - Administração Auxiliar Situação Atual Situação Proposta OPERADOR DE BOMBA ENCANADOR o ancavmaszarata - ao Al arte | se'g0e | seooe EXAiA Et o Ha Le'osz | pe ist a pp O EPI PPS PA PPA PO PS PP 6661 30 OHTNF JA SO 30 9EE o NI37 VO 2 'LHV OGIA OXINV Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr masaataro 1