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norma nº 337/1999

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaDispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.
native_id336

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(8!
LEINº 337/99 Amontada, 05 de julho de 1999
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - A Administração Direta se constituirá dos órgãos intergantes da
Estrutura organizacional da Prefeitura Municipal:
| - Gabinete do Prefeito:
a) Núcleo de Secretaria e Recepção
b) Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
c) Procuradoria Jurídica
d) Núcleo de Comunicação e Imprensa
e) Coordenador do Fundo Municipal de Seguridade Social
f) Controladoria Interna
9) Comissão Permanente de Licitação
1- Núcleo Central de Compras
h) Assessoria Técnica
1- Núcleo de Programas e Projetos
2- Núcleo de Documentação e Protocolo
Il - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
a) Coordenadoria de Recursos Humanos
1 — Núcleo de Capacitação e Treinamento
2 — Núcleo de Administração e Serviços Gerais
b) Coordenadoria de Material e Patrimônio
1 — Núcleo de Almoxarifado
c) Coordenadoria de Administração Tributária, Orçamento e Finanças
1 — Núcleo de Arrecadação, Tributação e Fiscalização
2 — Núcleo de Expedição de Documentos
3 — Núcleo de Planejamento Estratégico
d) Coordenadoria Contábil e Orçamentária
1 — Núcleo de Execução Contábil
Hl — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Comissão de Gestão Educacional
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
Assessoria Técnica-Pedagógica ml // ]
Núcleo de Apoio Administrativo lg 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE - CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6
ancaneassoram -s2
vs. 4, - a) Coordenadoria Administrativa Financeira
1. Núcleo de Pessoal
2. Núcleo de Finanças
3. Núcleo de Administração e Serviços
b) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Técnica-Pedagógica
| Escolas
| 1. Núcleo de Educação Infantil
| Creches
2. Núcleo de Ensino Fundamental e Médio
| 3. Núcleo de apoio ao estudante
| c) Coordenadoria de atividades Culturais e Desportivas
1. Núcleo de Desporto e Lazer
| IV — Secretaria de Saúde
Conselho Municipal de Saúde
a) Coordenadoria de Vigilância à Saúde
1. Núcleo de assistência Farmacêutica
b) Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria
c) Coordenadoria Administrativa Financeira
1. Núcleo de Pessoal
2. Núcleo de Finanças
d) Diretoria Geral do Hospital e Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros
1. Diretoria Clínica
2. Núcleo de enfermagem
V- Secretaria de Assistência Social
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
| Conselho Tutelar
| a) Coordenadoria de Ação e Apoio Social
1. Núcleo de Geração de Emprego e Renda
2. Núcleo de Desenvolvimento Sócio-Comunitário
VI — Secretaria de Infra-Estrutura
ma a) Coordenadoria de Serviços Públicos
1. Núcleo de Limpeza Pública
2. Núcleo de Administração de Serviços Públicos
b) Coordenadoria de Avaliação e Controle Urbano
c) Coordenadoria e Obras e Manutenção
1. Núcleo de Oficina e Garagem
VII — Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Conselho Municipal de Turismo
Conselho Municipal de Meio Ambiente
a) Coordenadoria do Turismo
b) Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial
1. Núcleo de Recursos Hídricos
2. Núcleo de Fiscalização e Licenciamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centro Amontada / CEP 62.140 - 0 Fone : 088 - 636.1134
CG.C. 06.582.4490001-9] - CG.F. 06.920.220 - €
ancaneassorama -sa
+ VIII - Secretaria de Agricultura
Assistentes Técnicos
a) Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário
1. Núcleo de Apoio Comunitário Rural
2. Núcleo de Extensão Rural, Fomento e Abastecimento
PARÁGRAFO ÚNICO: A Estrutura da Secretaria de administração, Planejamento e
Finanças como da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, conforme disposto
nos incisos Il e III, respectivamente, permanecem de acordo com a Lei Nº 301 de
28/02/98 e com a Lei Nº 328 de 26/03/99.
Art. 2º - A nomeclatura, atribuições, competências, símbolos,
quantidades e remuneração dos cargos em provimento de comissão citados no
artigo anterior, estão estabelecidos no ANEXO 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de
insuficiência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA(CE), aos 05 de julho de
1999.
ILSQN TEIXEIRA
Prefeitp Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centre Amontada / € CEP 62.140 - 000 Fone : 088 - 636.1134
CG.C. 06.582 4490001-91 - €G.F. 06.920.220 - €
ancaneassoroma «4
ANEXO I
LEI N 337/99
05/07/99
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO
SEA E SADIO CIC UU IRENEIIO
PREFEITO
MUNICIPAL
NÚCLEO DE
SECRETARIA E PROCURADORIA
RECEPÇÃO JURÍDICA
a OMLINGAÇÃO ' DIRETORIA DO
READ SERVIÇO DE ÁGUA
E ESGOTO
COORDENAÇÃO DO
CONTROLADORIA FMS.S.
INTERNA
ASSESSORIA
TÉCNICA
COMISSÃO
PERMANENTE DE :
LICITAÇÃO NUCLEO DE
PROGRAMAS E
PROJETOS
NÚCLEO
CENTRAL DE NÚCLEO DE
COMPRAS DOCUMENTAÇÃO
E PROTOCOLO
42)
ancaneassorans - 8
GABINETE DO PREFEITO
NOMECLATURA SÍMBOLO QUANT REMUNERAÇÃO
VENC. GRAT.
Procurador Jurídica -— 01 107.52 609.28
1
Diretor do Serviço Autônomo de| DNS-I 01 100.00 550.00
Agua e Esgoto
Coordenador do FM.S.S. -— o 107.52 609.28
Controlador Interna DAS-1 01 53.76 304.64
jAssessor Técnico “| pnS2 01 87.36 495.04
Presidente da Comissão! DAS-I 01 53.76 304.64
Permanente de Licitação
Gerente do Núcleo de Secretaria e! DAS-2 01 — 3360 190.40
Recepção
Gerente do Núcleo del DAS-Z 01 33.60) 190.40
Comunicação e Imprensa
Gerente do Núcleo Central de, DAS-2 01 33.60 190.40
Compras
Gerente do Núcleo de Programas) DAS2 | dl “3360 190.40]
e Projetos
Gerente do Núcleo de, DAS2 01 33.60 190.40
Documentação e Protocolo
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DNS — Direção de Nível Superior
DAS — Direção de Assessoramento
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GABINETE DO PREFEITO
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES POR CARGO
PROCURADORIA JURÍDICA:
- Emitir pareceres, individuais ou informativos, sobre questões judiciais;
Elaborar minutas de contratos e outros atos jurídicos;
Participar da elaboração e revisão dos atos normativos;
Proceder a cobrança amigável e judicial da Divida Ativa;
Orientar processos administrativos;
- Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;
- Exercer outras funções correlatas.
NÚCLEO DE SECRETARIA E RECEPÇÃO:
- Recepcionar pessoas, atender ligações telefônicas e prestar informações sobre o
atendimentos dos órgãos da Prefeitura;
- Proporcionar manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos
pertecentes ao Gabinete;
- Promover a manutenção e limpeza interna e externa das instalações do Gabinete;
- Controlar o consumo de energia elétrica, água e ligações telefônicas do Gabinete;
- Requisitar e controlar o material de limpeza e de expediente utilizado pelo
Gabinete;
. Exercer outras atividades correlatas.
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA:
- Divulgar permanentemente, através da mídia, as potencialidades do Município,
mostrando-as atrativas à iniciativa pública e privada;
Divulgar continuamente, através da mídia, eventos importantes da Prefeitura,
auxiliando as unidades funcionais na priorização desses eventos;
Coordenar as ações internas de participação em feiras, encontros e /ou seminários;
Divulgar através de folders e álbuns as atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
Coordenar as atividades de reportagens e fotografias do interesse ao
Exercer outras atividades correlatas.
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RS O
DIRETORIA DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO:
- Planejar e coordenar projetos de ampliação da rede de água e esgoto da cidade e
de comunidades rurais;
- Administrar e controlar o abastecimento de água no município:
- Estudar, analisar e propor soluções para os problemas pertinentes ao
aproveitamento e preservação dos recursos materiais;
- Implantar e supervisionar obras de saneamento básico no município:
- Elaborar relatórios técnicos e financeiros e apresentar diagnósticos da situação do
Sistema Público de Abastecimento de água no município;
- Exercer outras atividades correlatas.
COORDENAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL:
- Gerir o FMSS e estabelecer políticas de aplicação dos recursos:
- Submeter ao Prefeito as demonstrações mensais de receita e despesa do FMSS;
- Representar o FMSS em todos os atos, perante qualguer autoridade, inclusive em
Juizo;
- Exercer outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA INTERNA:
- Realizar auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
nos órgãos da Prefeitura;
- Realizar perícias e revisões contábeis;
- Elaborar programas de auditoria;
- Informar ao Prefeito sobre irregularidades e ilegalidades;
- Elaborar relatório e parecer de auditoria, perícia e revisões contábeis:
- Examinar licitações, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos;
- Exercer outras atividades correlatas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
- Administrar todos os processos licitatórios executados pela Prefeitura;
- Examinar a lisura dos atos licitatórios e contratuais, conforme a Lei N º 8666 de
21/06/93 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS;
- Exercer outras atividades correlatas. dé)
ancaneassorasa -29
ac
ASSESSORIA TÉCNICA:
- Assessorar o Prefeito na elaboração. implantação e acompanhamento dos projetos
de interesse da Prefeitura;
- Assessorar o Prefeito, administrativamente, na expedição de atos e
correspondências do executivo;
Apoiar os órgãos da Prefeitura, sempre que necessário;
Estabelecer contatos permanente com instituições governamentais e não-
governamentais, visando fortalecer ações que beneficiem o município;
- Elaborar as prestações de contas dos projetos e convênios firmados em todas as
áreas da Prefeitura;
- Administrar o arquivo do Gabinete do Prefeito;
. Exercer outras atividades correlatas.
NÚCLEO CENTRAL DE COMPRAS:
- Controlar os processos de aquisição de materiais para a Prefeitura:
- Fazer coleta de preços para efetuar compras da Prefeitura:
- Estabelecer cadastro de fornecedores da Prefeitura:
Exercer outras atividades correlatas.
NÚCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS:
- Acompanhar todos os trabalhos da Assessoria Técnica;
- Elaborar minutas de correspondências do executivo e da Assessoria Técnica;
- Exercer outras atividades correlatas.
NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO:
- Administrar a entrada de requerimentos e efetuar os devidos processos;
Controlar o cadastro dos processos abertos;
Informar aos requerentes a tramitação de seus respectivos processos
Manter o controle de protocolo de documentos do Gabinete e zelar pelo arquivo
dos mesmos; ) 9
Exercer outras atividades correlatas.
ancaneassorasa do
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SIVYIO SOMA AS
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a
aooeneaasoranto-
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
NOMECLATURA SIMBOLO | QUANT REMUNERAÇÃO
VENC. GRAT.
Secretário de Administração, -— 01 107.52 609.28
Planejamento e Finanças E a
Coordenador de Recursos| DAS-1 01 53.76 304.64
Humanos
Coordenador de Material e) DAS 01 53.76 304.64
Patrimônio
Coordenador de Administração! DAS-1 ot 53.76 304.64
Tributária, Orçamentária e
Financeira o
Coordenador Contábil DAS-I 01 53.76 304.64
Gerente do Núcleo de Capacitação, DAS? o 33.60 190.40
e Treinamento = o l .
Gerente do Núcleo de! DAS-2 01 33.60 190.40
Arrecadação, Tributação e
Fiscalização |
Gerente do Núcleo de Expedição) DAS-2 01 33.60 190.40
de Documentos
Gerente do Núcleo de! DAS-2 01 33.60 190.40
Planejamento Estratégico
Gerente do Núcleo de Execução! DAS-2 01 33.60 190.40
Contábil
Gerente do Núcleo del DAS-2 01 33.60 190.40
Administração e Serviços Gerais
Gerente do Núcleo de, DAS-2 o 3360) 19040
Almoxarifado
osaonenenaspramt1 - 42
Es
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES POR CARGO
e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
1. Estabelecer Políticas, Diretrizes e normas de administração geral do
Município;
2. Coordenar, executar, controlar e avaliar as ações estratégicas dos sistemas
de recursos humanos materiais e modernização administrativa;
3. Identificar as necessidades da Prefeitura referentes a registros, arquivos,
serviços de informação, comunicação e outros, avaliando material
disponível as possibilidades de suprir as carências existentes e de
implantar outros serviços;
4. Supervisionar as atividades de assistência e previdência do servidor;
5. Coordenar e supervisionar a execução do orçamento anual e plurianual da
secretaria;
6. Elaborar o plano de atividade de sua área gerencial, e os referentes aos
serviços de comunicação, processamento de dados, arquivos e outros,
baseando-se nos objetivos a serem alcançados;
7. Supervisionar a execução dos serviços de conservação, limpeza, higiene e
segurança das dependências do prédio da secretaria;
8. Zelar pela observância das disposições regulamentais e das emanadas de
legislação especial, acompanhando o processamento das atividades
administrativas para assegurar a normalidade dos serviços planejados e
organizados;
9. Coordenar, supervisionar e controlar a recepção e distribuição de
documentos entre os órgãos e entidades vinculadas;
10.Elaborar propostas de reorganização administrativa e de órgão e entidades
da administração municipal quando necessário;
ancansassoraBia - ao
11. Implementar e implantar as políticas de diretrizes básicas relativas a
elaboração e acompanhamento de planos de cargos e carreiras da
administração municipal;
12.Participar dos trabalhos de negociações salariais com órgão municipais e
instituições representativas;
13.Analisar processos de solicitações de reajuste ou reposição salarial dos
servidores;
14.Fornecer dados para encaminhamento das negociações coletivas dos
salários de beneficiários sociais;
15.Acompanhar as alterações na legislação da política administrativa —
financeira, bem como desenvolver estudos para definir, com base nas
perdas os percentuais de reajuste salarial dos servidores da
municipalidade;
16.Proceder o levantamento das necessidades de recursos humanos, visando
a elaboração de programas e projetos e treinamento destinados a
qualificar, aperfeiçoar e especializar o servidor;
17.Exercer outras atividades correlatas.
e COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
1. Identificar o quantitativo de pessoal imprescindível às diferentes unidades
da prefeitura, verificando as possibilidades de modificação, conforme
necessidades presentes e futuras para decidir sobre as políticas de ação,
normas e medidas a serem propostas;
2. Organizar as atividades da coordenadoria, distribuindo-as pelos núcleos
competentes e estabelecendo os procedimentos e normas a serem
seguidos, para assegurar o fluxo do normal dos trabalhos;
3. Propor estudos de restruturação organizacional e de revisão dos
regulamentos vigentes, apresentando a secretário para análise, parecer e
posterior incorporação ao manual de procedimentos administrativos;
A
ancaneassoraBta - as
4. Elaborar planos e/ou programas de desenvolvimento, atualização e
reciclagem a nível gerencial, técnico e operacional para o pessoal da
prefeitura;
5. Selecionar e recrutar instrutores para executar programas e ministrar
cursos;
6. Estabelecer normas para execução, acompanhamento e avaliação dos
programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal no âmbito da
administração municipal, de acordo com as reais necessidades;
7. Adotar as providências pertinentes a provimento, vacância, acumulação
de cargos e movimentação dos servidores;
8. Coordenar e confeccionar folhas de pagamento e guias de obrigações
sociais;
9. Assessorar o secretário nos entendimentos com representações de
organizações trabalhistas para assegurar providências compatíveis com os
interesses da prefeitura e do pessoal;
10.Controlar a frequência de servidores que estejam participando de cursos
ou treinamentos, ou que estejam a disposição de outros órgão;
11.Orientar e fiscalizar aplicação das leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da prefeitura e sugerir normas destinadas a
uniformizar aplicação das legislação de pessoal;
12.Exercer outras atividades correlatas.
e GERENTE DE NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
1. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos das necessidades de
treinamento, visando a elaboração de programas e projetos de
aperfeiçoamento do servidor;
2. Planejar, coordenar, executar, contabilizar, acompanhar e controlar as
atividades relacionadas com as funções de treinamento e capacitação;
3. Elaborar e organizar o material para os eventos de planejamento
desenvolvimento;
ancansassorasta- as
4. Apoiar a coordenadoria de recursos humanos nas questões relacionadas ao
treinamento de pessoal, quando da implantação de normas e manuais de
procedimentos ou mudanças na metodologia de trabalho em áreas
especificas;
an
Elaborar relatórios contínuos de avaliação, frequência dos treinandos e
instrutores;
6. Exercer outras atividades correlatas.
e GERENTE DE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
GERAIS
1. Registrar serviços de arquivos e protocolos da secretaria;
2. Prestar assistência, visando a manutenção e limpeza interno do prédio da
secretaria;
3. Prestar assistência aos postos de monocanais telefônicos existentes no
município;
4. Implantar e acompanhar o sistema de controle de cópias xerográficas;
5. Propor procedimentos inerentes a guarda de documentos;
6. Exercer outra atividades correlatas.
e COORDENADOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1. Distribuir os serviços relativos ao recebimento, distribuição de
mercadorias e inventário de bens, dando orientações, informações a
respeito e implantando as rotinas de trabalho necessário para assegurar
eficiência do trabalho;
2. Proceder a avaliação de bens móveis e imóveis e semoventes pertencentes
ao município;
3. Propor a alienação de bens imóveis, quando considerados absoletos para
uso do serviço público municipal, observando a legislação vigente;
4. Controlar e atualizar o cadastro de bens patrimoniais do município;
5. Receber, registar e acompanhar a unidade contábil as faturas referentes
aquisição de material permanente;
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