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norma nº 211/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a Progressão Funcional do servidor Carlos Antônio Rodrigues e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PORTARIA N2 211/2025 
Dispõe sobre a Progressão Funcional do servidor Carlos 
Antônio Rodrigues e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação municipal vigente, especialmente 
pela Lei Municipal nº 1.507 /2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da 
Câmara Municipal de Amontada, 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025.08.18.03, por meio do qual o 
servidor Carlos Antônio Rodrigues requereu sua progressão funcional, na forma do art. 16 da 
Lei Municipal nº 1.507 /2023; 
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional, 
instituída pela Portaria nº 207 /2025, procedeu à análise avaliativa obtendo desempenho 
satisfatório, conforme exigência legal; 
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, favorável à 
concessão da progressão funcional, após verificação do cumprimento dos requisitos legais; 
CONSIDERANDO o parecer técnico do Departamento Contábil e Financeiro, 
atestando disponibilidade orçamentária e financeira para implementação da progressão, nos 
termos do art. 20 da Lei nº 1.507 /2023 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal); 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Carlos Antônio Rodrigues, 
ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula funcional 000020-5, que passa do Grupo 1 - 
Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão de Referência 1, Classe I, para o Grupo 1 - Auxiliar 
de Serviços Operacionais, Padrão de Referência 2, Classe 1, na forma do art. 16 da Lei Municipal 
nº 1.507 /2023. 
Art. 2º O Departamento Contábil e de Recursos Humanos deverá adotar as medidas 
administrativas necessárias ao regular lançamento funcional e financeiro. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de outubro de 2025. 
(' / /~- (L. jJ ~ ~.Li-, 
~~s Caio Magalhã" Rodrigues 
Presidente 

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