| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Progressão Funcional do servidor Carlos Antônio Rodrigues e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PORTARIA N2 211/2025
Dispõe sobre a Progressão Funcional do servidor Carlos
Antônio Rodrigues e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação municipal vigente, especialmente
pela Lei Municipal nº 1.507 /2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da
Câmara Municipal de Amontada,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025.08.18.03, por meio do qual o
servidor Carlos Antônio Rodrigues requereu sua progressão funcional, na forma do art. 16 da
Lei Municipal nº 1.507 /2023;
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional,
instituída pela Portaria nº 207 /2025, procedeu à análise avaliativa obtendo desempenho
satisfatório, conforme exigência legal;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, favorável à
concessão da progressão funcional, após verificação do cumprimento dos requisitos legais;
CONSIDERANDO o parecer técnico do Departamento Contábil e Financeiro,
atestando disponibilidade orçamentária e financeira para implementação da progressão, nos
termos do art. 20 da Lei nº 1.507 /2023 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor Carlos Antônio Rodrigues,
ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula funcional 000020-5, que passa do Grupo 1 -
Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão de Referência 1, Classe I, para o Grupo 1 - Auxiliar
de Serviços Operacionais, Padrão de Referência 2, Classe 1, na forma do art. 16 da Lei Municipal
nº 1.507 /2023.
Art. 2º O Departamento Contábil e de Recursos Humanos deverá adotar as medidas
administrativas necessárias ao regular lançamento funcional e financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de outubro de 2025.
(' / /~- (L. jJ ~ ~.Li-,
~~s Caio Magalhã" Rodrigues
Presidente